O diretório municipal do partido Solidariedade ingressou com uma ação de impugnação contra os mandatos dos vereadores eleitos Fernando Brandão, Billy Dal Bosco, Hedvaldo Costa e Maria do Socorro (todos do PR). No entanto, o juiz da 32ª Zona Eleitoral, Mirko Vincenzo Giannotte (foto), julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
O Solidariedade afirmava que a coligação “Amor por Sinop II”, na eleição do ano passado, se utilizou de candidatura fictícia com o único intuito de composição do percentual de participação do sexo feminino. O nome em questão teria tido sua indicação de forma “obscura”, não obteve votos e também gasto irrisório registrado na prestação de contas.
Em sua decisão, Giannotte alegou que a simples alegação de suposta fraude no percentual mínimo de candidatura feminina, sem elementos convincentes, não se configura suficiente para autorizar a proteção através de medida sumária.
“A candidata, no decorrer da campanha eleitoral, tem o direito de decidir que não votará em si mesma e isso não a obriga a desistir da candidatura, eis que pode mudar de ideia a qualquer momento. Personalíssimo, portanto. Demais disso, há a possibilidade de erro na cabine de votação, situação essa que ninguém pode conferir, mesmo porque seria crime”.
Os quatro vereadores em questão já foram alvos de uma ação semelhante protocolada pelo Ministério Público Eleitoral. O magistrado teve o mesmo entendimento.