O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi, indeferiu o registro para candidatura a vereador da coligação Unidos para o Progresso I, de União do Sul (130 km de Sinop). Na sentença divulgada, hoje, ele apontou que não foram preenchidos as vagas de no mínimo 30% e o máximo 70% para candidaturas de cada sexo. O sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta 19 candidatos pela coligação, sendo seis mulheres.
Em outro trecho da decisão, o magistrado aponta que notificada do problema “a coligação deixou de cumprir os percentuais para cada sexo e manifestou-se que não havia prejuízo na continuidade do pedido coletivo”. Convertido o julgamento em diligência, ela foi novamente intimada e manifestou em petição “que foi promovida a exclusão do candidato Adriano Fernando Alves e substituição pela candidata Marluci Andrea da Silva, completando o percentual de 30% de representação feminina na coligação”.
Apesar da ação, o juiz destacou que na exclusão de Adriano, a ata da reunião “é clara” no sentido que foi promovida para escolha da retirada, por renúncia, de um candidato, Adriano, no caso. “Renúncia é atividade voluntária unilateral que determina o abandono irrevogável de um direito dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico”, logo, “dessa forma, não pode simplesmente o partido suplantar a vontade do titular pela sua. Verifica-se que o candidato tido como renunciante sequer assinou a ata do partido […] e não consta nos autos o ato de renúncia de candidatura de modo que é impossível proceder a substituição pela candidata do sexo feminino”, disse Túlio em outro trecho.
Com decisão, a análise da candidaturas individuais fica prejudicada. O calendário do TSE aponta que 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto.
Conforme Só Notícias já informou, semana passada, a juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal, também indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores pertencentes à coligação “Continuidade e Progresso” (DEM/PSD), por não atender as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% para candidatos de um dos sexos. A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram de candidatas do sexo feminino, não atingido o percentual exigido pela lei.