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Juiz eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice eleitos em MT

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Acionados pelo Ministério Público Estadual sob acusação de arrecadação e gastos ilícitos de dinheiro durante a campanha e também não abertura de conta de campanha no prazo permitido, a prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes (PR), e o vice, Egídio Alves Rigo (DEM), eleitos em 2012, tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral e perderam os mandatos. Na decisão proferida, ontem, o juiz da 61ª zona eleitoral, Almir Barbosa Santos, ainda decretou inelegibilidade por oito anos para os réus que foram eleitos com 4.832 mil votos (48,8%) e determinou a diplomação do segundo colocado na disputa, Marcelo Beduchi (PT) que obteve 38,01% dos votos. Ainda cabe recurso na decisão de 1ª instância.

Porém, ele também teve o registro cassado antes das eleições de outubro, concorreu sub-judice e está recorrendo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) onde ingressou com recurso que ainda não foi julgado. Assim, quem assumirá o comando do município provisoriamente é o presidente da câmara, Jeferson Ferreira Gomes (PPS). Se o petista não reverter a decisão a tempo, a Justiça Eleitoral deverá marcar eleições suplementares no município.

“Tenho esperança que vou reverter essa decisão e voltarei a ser prefeito. Tenho prazo para meu recurso ser julgado até as próximas eleições que deverão ser marcadas pela Justiça”, diz Beduchi que até 2012 era prefeito da cidade e foi alvo de representação eleitoral movida por Marlise Marques que o acusou de usar a máquina pública em benefício próprio. O petista foi acusado pela adversária de enquanto prefeito de propaganda eleitoral irregular ao usar adesivos com o slogan “Comodoro para Todos” para se auto beneficiar”. A Justiça aceitou a ação de investigação eleitoral e cassou seu registro.

Consta na ação, a prefeita Marlise e o vice Egídio antes de serem cassados tiveram as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral justamente por não terem apresentado o balancete das doações recebidas e dos gastos na campanha. A decisão foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e as irregularidades consideradas graves e insanáveis pela Justiça.

“A natureza da gravidade da arrecadação de recursos, antes da data da abertura da conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha eleitoral, é tão grave quanto à abertura de conta bancária fora do prazo. Não se pode admitir como regular a arrecadação de recursos e gastos eleitorais, antes da data da abertura da conta bancária, sob o paládio da alegação de que a arrecadação de recurso foi apenas estimável em dinheiro e não recurso em espécie, como sustenta os representados em sua defesa”, diz trecho da decisão.

Antes de serem cassados, os réus foram notificados para apresentar defesa, mas não conseguiram juntar provas suficientes para evitar a cassação. “Aliás, os próprios representados em sua defesa admitiram que a abertura da conta bancária, para a movimentação financeira, foi realizada extemporaneamente, em data de 10/08/2012, ou seja, fora do prazo previsto na norma eleitoral”, justifica o magistrado em sua decisão.

Na decisão, o juiz afirma ser impossível acreditar que Marlise e vice Egídio tenham gasto mais 110 mil na campanha eleitoral e não tenham recebido doação e efetuado gasto recurso em espécie, vez que, os réus em sua peça de defesa não acostaram quaisquer documentos, da prestação de contas do comitê financeiro, demonstrando o contrário. “Causa ainda mais estranheza, o fato de que, os representados tiveram em sua campanha eleitoral quase 100(cem) cabos eleitorais, prestando serviços sem remuneração, doação gratuita, ou seja, pergunta-se, não houve sequer um cabo eleitoral que trabalhou remunerado? Todavia, os representados não realizaram prova em contrário a este questionamento. No entanto, tal conduta configura abuso do poder econômico”, consta em outro trecho da decisão.

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