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Juiz eleitoral arquiva pedido de investigação contra Pedro Taques

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O juiz eleitoral Gonçalo Antunes de Barros arquivou o pedido de investigação da coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, encabeçada pelo prefeito eleito Emanuel Pinheiro (PMDB), para investigar o governador Pedro Taques (PSDB) pela suspeita de crime eleitoral durante o segundo turno das eleições em Cuiabá.

A assessoria jurídica do peemedebista, liderada pelo advogado Nestor Fidélis, alegou que Taques desobedeceu uma ordem judicial ao declarar em uma entrevista à imprensa a seguinte frase: “quem está pedindo afastamento de secretário é porque está com medo de ser preso, né?” , em resposta ao questionamento de jornalistas a respeito do pedido de afastamento do secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas.

O afastamento provisório do secretário Jarbas foi requerido junto ao Tribunal de Justiça por conta de sua postura adotada nas redes sociais de pedir votos ao candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB), que tinha o apoio do Palácio Paiaguás. No entanto, a ação foi extinta sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça (TJ).

A defesa de Emanuel Pinheiro alegou que a declaração de Pedro Taques seria ofensiva e depreciativa. Porém, o magistrado rechaçou esse argumento e indeferiu o pedido. “Não vislumbro na manifestação do senhor Governador qualquer comentário de cunho depreciativo. Ademais, como bem ponderou o Ministério Público Eleitoral: O comentário feito pelo Exmo. Governador do estado, Sr. Pedro taques, à indagação da imprensa, conforme documentos trazidos, se deu no contexto do questionamento acerca medida que o candidato Emanuel Pinheiro teria formalizado, no sentido de pedir o afastamento do Secretário de Segurança de Publica”, diz um dos trechos.

A decisão ressalta ainda que não há comprovação de que o governador Pedro Taques ousou desafiar a Justiça. “A toda evidência, o comentário supra transcrito representou efetiva defesa do governador do Estado à composição de seu staff, não configurando comentário de cunho depreciativo em face do candidato da coligação requerente. Logo, é evidente que não existem elementos cognitivos mínimos a apontar que o senhor governador Pedro Taques tivesse a intenção de desafiar a ordem judicial”.

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