O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, determinou o retorno do deputado federal Valtenir Pereira ao comando regional do PSB em Mato Grosso, invalidando liminar deferida pelo juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luiz Pereira Cajango, que havia suspendido a eficácia da decisão da Executiva Nacional do PSB que destituiu toda a diretoria do partido em Mato Grosso.
Fabio foi destituído, em abril, como punição por ter votado favoravelmente à reforma trabalhista do presidente Michel Temer (PMDB), ação contrária à orientação da Nacional. Além de Fábio, outros três deputados federais também foram favoráveis à reforma trabalhista e igualmente obrigados a deixar a direção do PSB em seus estados.
Valtenir, até então filiado ao PMDB, foi convidado a migrar para o PSB com a garantia que assumiria a presidência do partido em Mato Grosso. Devido à decisão, a cúpula do PSB em Mato Grosso acionou a Justiça por entender que a destituição seria nula, pois não foi deliberada em procedimento formal, além de não ter sido concedido o direito de ampla defesa e contraditório.
Na decisão do juiz Cajango, a destituição foi deliberada pela Comissão Executiva que é inferior ao Congresso, “o que por si só não geraria o condão de fazer com que todos os parlamentares votassem contra as reformas trabalhista e previdenciária”.
A saída de Fábio do comando da sigla gerou insatisfação em grande parte dos filiados, especialmente em Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa, e nos deputados Oscar Bezerra e Max Russi (licenciado), que ao lado de Fábio Garcia são autores da ação.
Agora, na decisão do juiz Wagner Vieira, Garcia, Bezerra, Russi e Botelho estão ‘inabilitados’ para exercerem os cargos de presidente, secretário de Organização Partidária, secretário de Movimento Partidário e secretário de Finanças do PSB, respectivamente.
‘Verifica-se que a decisão que determinou o retorno dos autores aos cargos ocupados na Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, foi proferida sem que as pessoas, que estavam no exercício destes cargos por ocasião daquela decisão, integrassem a relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, nos termos do art. art. 114 do CPC, o que enseja a sua revogação por vício de invalidade absoluta. Desta maneira declaro a nulidade da decisão e de todos os atos e termos subsequentes, inclusive eventual citação já realizada’, afirmou o magistrado.
Fábio Garcia afirmou que a decisão do magistrado de Brasília foi baseada na ausência de Valtenir como parte na ação e garante que vai recorrer. “É uma liminar, não é o mérito. Estamos tranquilos e vamos recorrer dessa decisão o quanto antes”.