PUBLICIDADE

Juiz determina retirada de nomes de bens públicos em município de MT

PUBLICIDADE

Com base na Lei Federal nº 6.454/77, o juiz da Comarca de Barra do Garças Emerson Luís Pereira Cajango, julgou procedente ação civil pública e proibiu o prefeito do município de dar nome de pessoa viva a bens públicos. O magistrado também determinou que o município faça, no prazo de 45 dias, o devido levantamento e substitua a denominação de toda e qualquer obra pública que já tenha sido batizada em homenagem a pessoas vivas como, por exemplo, do Ginásio de Esportes Governador Jaime Campos, da Feira Coberta Deputado Federal Wellington Fagundes, do Estádio Prefeito Wanderlei Farias e da Policlínica Deputado Alencar Soares Filho. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado também determinou que o gestor municipal troque e se abstenha de colocar nomes de autoridades municipais em placas de obras. No entendimento do magistrado, esse tipo de conduta fere os princípios da impessoalidade da administração pública e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O juiz entende ainda que este tipo de comportamento também viola a ética.

O juiz Emerson Cajango ressaltou que essa mudança dos nomes não deve acontecer apenas na fachada dos prédios e placas de rua, mas também nos ofícios e demais correspondências e registros oficiais. Na decisão, o juiz citou o parágrafo 1º do artigo 37 da CF que proíbe divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade dos atos, obras e serviços dos órgãos públicos. "Convém não olvidar que tais láureas resultam em maior prestígio pessoal e político não somente para o homenageado, mas também para a sua facção política", diz o magistrado em trecho da decisão.

Em sua defesa, o prefeito Wanderlei Farias sustentou que a Lei nº 6.454/77 não se aplicaria ao presente caso, porque não haveria provas de que os bens públicos foram construídos, reformados ou adquiridos com recursos federais. Por sua vez, o juiz Emerson pontuou que as proibições também são aplicáveis às entidades que recebem auxílio da União, como prevê o artigo 3º da mesma lei. Enfatizou ainda que o município recebe verbas do Fundeb, Fundescola, do Programa Bolsa Escola, para o PSF (Programa Saúde da Família), entre outros.

"O raciocínio é tão simples que chega a ser constrangedor de tão óbvio. Se o município de Barra do Garças recebe verbas federais, ele se submete aos ditames da Lei Federal n. 6.454/77, que além de tudo proíbe o nome de autoridades em placas indicadoras de obras. Se esta municipalidade se submete aos dispositivos do referido diploma legal, não podem seus agentes consagrar nomes de pessoas vivas a bens municipais", observou o magistrado.

Ainda segundo Emerson Cajango, a conduta do município fere também a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, que dispõe, respectivamente, nos seus artigos 12, inciso V, e 87, inciso XXI, ser vedado ao município "manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" e que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE