O juiz da propaganda eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou, ontem, a retirada das placas de um candidato ao cargo de deputado estadual, que atrapalham a visibilidade dos motoristas do município de Tangará da Serra.
A concessão da liminar foi baseada no fato de que os cavaletes do candidato possuem tamanho exacerbado, em média 1,40 m de altura, dificultando a visibilidade dos motoristas locais. O magistrado determinou também a retirada das placas dos locais proibidos por lei, em bens públicos ou de uso comum, e em especial nas árvores e jardins.