O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, determinou que o prefeito Wilson Santos e o diretório municipal do PSDB cessem, no prazo de 24 horas, as veiculações de propaganda extemporânea do partido exibidas na TV em forma de inserções partidárias e informes publicitários da prefeitura de Cuiabá. A liminar denegada nesta segunda-feira, é parte da representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito por propaganda eleitoral fora de época.
O prefeito e o partido deverão ser notificados oficialmente da decisão nesta terça-feira, pelo cartório da 37ª ZE. Além de cessarem a veiculação da propaganda irregular os representados também terão o prazo de 48 horas para apresentarem defesa.
O juiz Rondon Bassil afirmou em sua decisão que a igualdade de condições entre os concorrentes deve ser mantida e que há sinais de que o prefeito e pré-candidato à re-eleição se utiliza de programa partidário para gerar sentimento positivo em face de postulação futura a cargo eletivo.
“Constam da mensagem veiculada, atribuição ao Representado Wilson Pereira dos Santos méritos decorrentes de uma administração municipal conduzida por ele, com várias obras e programas sociais na Capital, podendo tal divulgação interferir injustamente nas condições da futura disputa eleitoral”, disse.