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Juiz determina que prefeitura de Peixoto promova reajuste de 15% na tarifa de água

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: assessoria/arquivo)

O juiz Evandro Juarez Rodrigues deferiu liminar e determinou que o município promova, em 10 dias, todos os atos necessários para reajuste de 15,68% na tarifa de água e esgoto. A ação foi impetrada pela concessionária responsável pelos serviços, que alega que não há reajustes desde 2015.

Na decisão, o magistrado ainda estipulou pena de multa diária de R$ 50 mil a R$ 2 milhões caso o reajuste não seja concedido. Segundo Rodrigues, a ação é necessária para permitir o “equilíbrio econômico-financeiro do serviço prestado pela concessionária”.

O desequilíbrio financeiro causado, inclusive, foi uma das alegações da empresa. Além disso, o magistrado argumentou que “por sua vez, o risco da espera (para o reajuste), poderá afetar o serviço público de agua e esgoto, que são essenciais aos cidadãos. Ficando evidente o periculum in mora (perigo na demora)”.

Em outro ponto, ele considerou que “os documentos trazidos ao processo são suficientes para presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, pois não demonstram, de plano, a ilegalidade do reajuste tarifário. Resplandecendo o fumus boni juris (sinal de bom direito)”.

Rodrigues ainda continuou argumentando que “no caso dos autos, houve comprovação exaustiva do desequilíbrio econômico-financeiro mencionado pela autora, diante da omissão da autoridade municipal que por razões estranhas, subjetivas e desconhecidas não manteve o reajuste regular”, ponderou.

A concessionária é responsável pelos serviços no município desde setembro de 2000. O reajuste em 2015 foi de 6,96%, segundo evolução demonstrada no portal da empresa.

A prefeitura de Peixoto de Azevedo ainda não se manifestou se irá recorrer da decisão do juiz.

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