O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, concedeu liminar na representação eleitoral nº 178/2008 ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Cuiabá e pré-candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), por propaganda extemporânea. Na decisão o magistrado determinou que o prefeito seja notificado para que no prazo de 24 horas cesse a divulgação das peças publicitárias veiculadas, por meio de propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Cuiabá, em quatro jornais impressos da capital e de grande circulação no Estado.
Rondon Bassil também determinou que Wilson Santos cesse com a utilização do símbolo de sua gestão nas propagandas institucionais sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por publicação e configuração do crime de desobediência disposto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Segundo a promotora eleitoral, Lindinalva Rodrigues Corrêa, as peças divulgando a futura construção de policlínica no bairro Pedra 90 e conclamando a população para participar do descerramento da placa e realização de show com bandas locais, também contém símbolo criado pelo prefeito Wilson Santos para designar sua administração pessoal, configura propaganda eleitoral implícita. Outra peça publicitária divulga os feitos do “Projeto Siminina” contendo comentários elogiosos do Ministro do Desenvolvimento Social acerca da atuação funcional do prefeito, e sempre acompanhado do símbolo da gestão municipal. A terceira peça constante nos autos cita ações desenvolvidas na área da saúde pública, também com a presença da logomarca da gestão de Wilson Santos.