O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, determinou, nesta sexta-feira, que o deputado estadual Walter Machado Rabello Júnior retire no prazo de 24 horas de sua página na internet, a veiculação de toda e qualquer notícia, mensagem ou divulgação que tenha relação com a eleição municipal de 2008. O prazo dado pelo juiz passa a valer a partir da notificação de Rabello.
O magistrado concedeu o pedido de liminar “inaudita altera pars”, constante na representação por propaganda eleitoral extemporânea ajuizada pela promotora eleitoral, Lindinalva Rodrigues Corrêa, contra o deputado. Na ação, a representante do Ministério Público afirma que Walter Rabello vem realizando propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação por meio de seu site e pede na liminar que a página seja retirada do ar e que no mérito da representação o deputado seja condenado a pagamento de multa nos termos do artigo 36 parágrafo 3º da Lei 9.504/97.
Para a concessão da liminar o magistrado afirma que seria drástico, pelo menos neste momento, atender ao pedido da promotoria de retirar totalmente a página da internet, já que o site também contém outras notícias que não se relacionam com o pleito futuro.
No entanto, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, Bassil afirma entender que o parlamentar possa se utilizar de sítio na internet para divulgação das atividades de seu mandato, desde que o mesmo não contenha pedidos de votos, menção a número de candidato ou ao de seu partido ou qualquer referência à eleição, antes do período permitido à propaganda eleitoral.
“(…) de forma a não ferir a paridade entre os concorrentes, mantendo-se o equilíbrio que deve prevalecer entre os postulantes ao cargo de prefeito de Cuiabá e evitando a realização de propaganda eleitoral fora do período permitido, deve-se conceder a liminar pleiteado”, afirmou o magistrado em sua decisão.