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Juiz determina perícia de preços em ação de improbidade contra prefeito de Alta Floresta

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini determinou uma perícia contábil para avaliação de preços de produtos licitados pela prefeitura de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), entre 2016 e 2017. O Ministério Público Estadual (MPE) move uma ação contra o prefeito Asiel Bezerra, apontando irregularidades em procedimentos licitatórios na modalidade de pregão presencial, que acarretaram na contratação de bens e serviços com preços “comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço)”.

O juiz determinou que um contador aponte a média de “preços, de cada item licitado, praticados no mercado na região de Alta Floresta, qual seja, Norte de Mato Grosso, comparando, inclusive, os preços com os de licitações ocorridas no Norte, ou Centro-Norte de Mato Grosso, além de comparar os preços pagos pela municipalidade com o preço de mercado fora das licitações”.

Nesta ação, Asiel, um empresário e duas prestadoras de serviços seguem com bens e valores bloqueados. A indisponibilidade de R$ 981,3 mil foi decretada no ano passado, e visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso os requeridos sejam condenados na ação ajuizada pela 2ªPromotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta.

As empresas vencedoras dos certames pertencem ao mesmo grupo econômico, possuem sede no mesmo endereço e têm como representante legal o também requerido na ação. Segundo a assessoria do MPE, verificou-se que, caso julgada procedente a demanda, eles deverão restituir os R$ 981,3 mil.

O Ministério Público considerou que a “desproporção realça o indeclinável dolo de Asiel Bezerra de Araújo, resultando em dano ao erário e acréscimo patrimonial indevido aos requeridos, que também concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa”.

Outro lado
No ano passado, Asiel se manifestou sobre a ação e o bloqueio de bens. “Quando tomei conhecimento acerca da existência de possível sobrepreço, superfaturamento apontado em licitações que envolvem a aquisição de materiais para construção, imediatamente, solicitei à equipe da Controladoria Geral a instauração de auditoria para apuração, isso no ano de 2017. Após a conclusão do relatório solicitei à Comissão Processante Permanente a abertura de processo administrativo para responsabilização da empresa, procedimento este, que está em tramitação”.

Ele garantiu ainda que não ficou “inerte diante das denúncias apresentadas. Destaco, que a inclusão no polo passivo deste gestor na ação judicial adveio pela função que exerço, cuja responsabilidade é pela homologação do processo licitatório o que, eventualmente, enseja na responsabilização solidária”.

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