O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, aprovou com ressalvas as contas de 2013 do Partido Popular Socialista (PPS) do município. No parecer preliminar foram apontadas falhas, em razão de ausência de movimentação financeira ou estimável em dinheiro, informações sobre a conta bancária e documentos fiscais.
A sentença aponta que notificado, o PPS manifestou-se informando que não possui conta bancária aberta e que não houve movimentação nenhuma, por isso não apresentou livros diário e razão. Elaborado o parecer conclusivo, a parte técnica opinou pela aprovação com ressalvas das contas.
O magistrado ainda disse ter constatado que a prestação de contas foi apresentada em 26 de maio deste ano, “portanto, em desobediência ao prazo estabelecido no art. 32 da Lei 9.096/95. Considero, porém, que a irregularidade acima não é suficientemente grave para gerar a desaprovação das contas, mas tão somente a aprovação com ressalvas”.
Destacou ainda que “compulsando os autos, verifico que tal prestação de contas contempla todas as peças necessárias, determinadas na legislação em vigor , demonstrando que o partido político mantém escrituração contábil e financeira regulares”.