A justiça da comarca de Guarantã do Norte acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado e determinou a suspensão parcial da eficácia do decreto do prefeito Erico Stevan, que havia flexibilizado abertura de determinadas empresas e manteve medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus. Está proibido o funcionamento de academias e congêneres e feiras livres de pequenos produtores. Quanto aos bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que seja observado o disposto no decreto Estadual 432 que assegura a “produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento”.
As exigências sanitárias também deverão ser seguidas à risca para prevenir a disseminação do Coronavírus. O descumprimento da liminar sujeitará o município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O promotor Luis Alexandre Lima Lentisco ressaltou que o decreto do prefeito “foi na contramão do apregoado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais, vê-se que o próprio ato normativo é de duvidosa legalidade e constitucionalidade, pois usou como “considerandos/fundamentos” medidas preventivas ao combate do COVID-19, mas o que se viu foram regulamentações que, pelo contrário, reduzem os cuidados com a população, vinculados intimamente com aspectos não jurídicos, mas econômicos, afrontando também a prevalência do interesse público primário”.
A prefeitura pode recorrer da decisão. Guarantã não tem caso confirmado de Covid-19.