O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, Humberto Alves Silva Júnior, deferiu a candidatura a vereador de Durval de Sá Leal Filho, mas excluiu a sigla do Instituto Mato-grossense de Defesa Agropecuária (Indea), do nome que deveria constar na urna. Ela acatou manifestação do Ministério Público Eleitoral, apontando que isso feriria a lei eleitoral, já que apareceria “Durval do Indea”.
Para o magistrado, “no atual contexto social não se admite a utilização de nome relacionado a entidade autárquica, no caso o Indea, de forma a vincular o candidato, passando a mensagem de que poderia oferecer alguma vantagem ao eleitor”. Logo, ele destacou em um trecho da sentença que “o que se pretende demonstrar é que a utilização desse termo demonstra uma vinculação do candidato ao ente em que o mesmo desenvolve sua atividade de servidor público, o que compromete o princípio constitucional da impessoalidade, princípio esse que não é uma palavra vazia, uma vez que possui forte conteúdo normativo”.
Com a decisão, a candidatura do postulante ficou deferida com a opção de nome “Durval”. Ele ainda pode recorrer.