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Juiz decreta sigilo em processo contra a Friboi, Silval e secretários

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Após várias decisões desfavoráveis aos seis réus na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que estão com as contas bloqueadas até o montante R$ 77,6 milhões em virtude de irregularidades na concessão de benefícios fiscais à empresa JBS/Friboi, o processo foi colocado sob sigilo. São réus na ação o governador Silval Barbosa (PMDB), o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf (PR), a JBS, o diretor da empresa, Valdir Aparecido Boni, o atual secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi e o antigo titular da pasta, Edmilson José dos Santos.

A assessoria de imprensa do TJ informou que a determinação de sigilo partiu do próprio juiz do caso, Luís Aparecido Bertolucci Júnior. Explicou que a medida foi determinada para proteger informações bancárias e fiscais solicitadas à Receita Federal e aos bancos onde os réus têm contas. As informações começaram a chegar ao processo nesta segunda-feira, por isso o processo foi colocado sob segredo de Justiça.

A ação começou a tramitar em 22 de julho deste ano na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, sob responsabilidade do juiz Luís Bertolucci. Ele acatou pedido de liminar do MPE e determinou o bloqueio das contas dos réus no dia 20 de outubro sendo R$ 73.5 milhões apenas das contas da empresa. Com exceção do ex-secretário Edmilson dos Santos, todos os demais réus recorreram ao TJ com recursos de agravo de instrumento tentando desbloquear as contas, mas tiveram os pedidos negados pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da 4ª Câmara Cível do TJ.

O governador Silval Barbosa que teve R$ 155 mil bloqueados foi o primeiro a recorrer da decisão da magistrada com outro recurso impetrado no Tribunal de Justiça, mas não se sabe se foi aceito ou negado, pois também foi colocado sob sigilo. Do secretário Pedro Nadaf foram bloqueados R$ 484.5 mil. Das contas de Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos foi determinado o bloqueio de R$ 1.6 milhão de cada um deles.

Outro pedido também negado foi a substituição dos R$ 73.5 milhões da Friboi por uma frigorífico da empresa localizado em Barra do Garças avaliado em 52,5 milhões, pois a unidade já foi dada como garantia à Justiça do Trabalho em processos trabalhistas que estão tramitando.

Na ação, o Ministério Público destaca que o governador Silval Barbosa editou o Decreto Regulamentar número 994 de 2012 que direcionaria determinado benefício fiscal de ICMS para a JBS/Friboi resultando em prejuízos de R$ 73.5 milhões ao Estado. Sustenta que os réus, dentre eles Marcel de Cursi, à época se furtaram de suas funções políticas, ao não fiscalizarem a edição do Decreto, bem como os seus prolongamentos.

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