O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, André Luciano Costa Gahyva, declarou nulas as filiações de pelo menos 149 eleitores em Lucas (45), Tapurah (24) e Itanhangá (80). Nas decisões, publicadas hoje, ele apontou terem sido identificados casos de ligações em mais de um partido, caracterizando duplicidade partidária. Apenas 13 foram declaradas válidas. Filiados e partidos ainda podem recorrer.
As situações foram apuradas na entrega das listas dos filiados de outubro, em processamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas decisões, o juiz baseou-se na Lei 9.096/95, que autoriza o cancelamento imediato de filiações, entre outros fatores, quando “quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”, aponta o parágrafo único, do artigo 22.
Conforme Só Notícias já informou, na zona eleitoral de Sinop, casos de eleitores ligados a mais de um partido político também foram identificados em outubro. O juiz da 22ª zona eleitoral, Mario Machado, declarou nulas, no final de janeiro, as filiações de ao menos 61 eleitores no município e Feliz Natal.