O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, declarou não prestadas as contas do exercício de 2014 dos diretórios de 15 partidos da cidade, e suspendeu as transferências de novas cotas do fundo partidário até que regularizem a situação. As decisões foram divulgadas hoje e são relacionadas ao PP, PMDB, PPS, DEM, PDT, PC do B, PSC, PMN, PV, PRTB, PSL, PSD, PEN, SD e PHS. É destacado que todas as siglas foram comunicadas para se adequarem, mas permanceram inerte. Elas ainda podem recorrer.
Nas decisões, o magistrado lembrou a “brigatoriedade dos partidos políticos prestarem, anualmente, contas à Justiça Eleitoral é preceito legal inscrito no artigo 32, caput, da Lei no 9.096/95 (lei dos partidos políticos) e no artigo 13, caput, da Resolução TSE no 21.841/04, e deve ser, necessariamente, cumprido até o dia 30 (trinta) de abril do ano seguinte ao término do exercício findo”.
Ele ainda apontou que “a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial, implica a suspensão de novas quotas do fundo partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei."
Ressaltou ainda que os partidos permanceram omissos “quanto à prestação de contas do ano calendário de 2014. Patente, desta feita, a inobservância às normas estabelecidas na lei dos partidos políticos, ficando o partido requerido, doravante, suspenso quanto ao recebimento das novas cotas do fundo partidário, consoante prevêem os artigos”.