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Juiz decide que empresa de Goiás deve reassumir gestão das UTIs do Hospital Regional de Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

O juiz Mirko Vincenzo Gianotte determinou ao Estado que rescinda o contrato com a atual empresa que gerencia as dez Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes da Covid do Hospital Regional. A decisão também estabelece que a Organização Goiana de Terapia Intensiva (OGTI), que gerenciava os leitos anteriormente (até maio), deverá reassumir a prestação dos serviços.

A OGTI assinou contrato para gerenciar os leitos de UTIs, em maio do ano passado. Em abril deste ano, o Estado iniciou um novo procedimento licitatório, na modalidade dispensa para registro de preços, para firmar um novo contrato. A organização goiana participou do certame e enviou uma proposta de diárias no valor de R$ 2,5 mil por leito, totalizando cerca de R$ 4,6 milhões pelo período de 180 dias.

Porém, o Estado decidiu desclassificar a empresa no procedimento, “em razão das inúmeras notificações de descumprimento contratual”. A secretaria Estadual de Saúde argumentou que a OGTI, quando gerenciou as UTIs, “sequer tinha medicamentos, tendo o Estado realizado reiterados empréstimos à empresa, comprovando que seu menor valor ofertado se dá em razão de que sempre atuou com solicitações reiteradas de equipamentos e medicamentos da SES, bem como reiterada ausência de corpo clínico especializado e apto a atuação”. A pasta ainda citou “as inúmeras denúncias quanto ao alto índice de óbitos, que inclusive é alvo de investigação do Ministério Público Federal”.

Ao entrar com a ação, a empresa goiana reclamou que foi notificada em 10 de maio quanto à suspensão de entrada de novos pacientes e que, quatro dias depois, recebeu um prazo de 48 horas para desocupar o prédio, “supostamente para ser substituída por empresa vencedora da licitação, que àquela altura ainda não havia sido sequer anunciada pelos veículos oficiais”. Segundo a OGTI, o resultado da licitação só foi publicado três dias depois que o Estado havia assinado o contrato com a Bone Medicina Especializada, que venceu o certame. A organização goiana também apontou que a proposta “vencedora” da licitação, apresentada pela Bone, foi “66% mais cara (cerca de R$ 3,7 mil por leito)” e causará, em apenas 180 dias, “um rombo de aproximadamente R$ 2,1 milhões aos cofres públicos”.

Ao julgar o pedido, Mirko avaliou que “em nenhum momento foi exigido como condição de habilitação das empresas interessadas a inexistência de investigação policial em curso ou a ausência de descumprimentos contratuais reiterados”. Para o magistrado, por este motivo, o Estado não poderia ter restringido a participação da OGTI no certame.

“Dessa forma, entendo, neste momento processual, que a inabilitação da Organização Goiana de Terapia Intensiva infringiu a legislação em vigor e os princípios constitucionais correlatos, tendo sido, ao que tudo indica, irregular a contratação da empresa Bone Medicina Especializada, a medida em que, impediu a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, causando prejuízos ao erário, especialmente, porque a empresa autora apresentou menor preço em relação à empresa contratada, o que evidencia a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano”, afirmou o magistrado.

Pela decisão, a Bone Medicina Especializada terá que desocupar imediatamente o prédio do Hospital Regional para que a OGTI reassuma os serviços. O magistrado não estabeleceu multa para descumprimento.

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