O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, negou a declaração de inelegibilidade e a cassação do registro da candidata a vice em Santa Carmem, Benilde Atuatti (DEM). Em decisão divulgada hoje, ele julgou improcedente representação da coligação “Santa Carmem em Boas Mãos”. Ela apontou que no dia 28 de julho, a empresa da família da postulante patrocinou em evento esportivo, com banners, camisetas e brindes tendo o nome da empresa estampado. Alegou que as pessoas presentes puderam identificar a ligação com a candidata, obtendo vantagem, no pleito, já que ela havia utilizada este nome quando candidata nas eleições de 2008.
Na defesa, a candidata alegou ilegitimidade passiva, apontando que não ser proprietária da empresa. Destacou também que “não haveria indicação dos dispositivos legais violados, bem como a impossibilidade jurídica do pedido, em razão dos pedidos não terem previsões legais”, sustentando que o nome da empresa jamais faz menção ao seu nome.
O magistrado apontou que “analisando as fotos das camisetas e banners, constante nos autos, não há como serem consideradas uma propaganda eleitoral subliminar em favor da candidata representada”. Acrescentou que “além disso, mesmo que tivesse adotado o nome de urna da eleição de 2008 – onde constava seu sobrenome -, o fato de a razão social da empresa ter o mesmo sobrenome da candidata não significa, de per si, a sua participação como patrocinadora do evento, já que a empresa patrocinadora tem proprietários e administradores distintos”.
Com a decisão, o juiz declarou extinto o processo.