O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, condenou o prefeito de Feliz Natal, Antônio Debastiani, o vice, Edson Fonseca ambos do PSDB, e um jornal, a pagarem R$ 10 em multa, cada, por propaganda antecipada para as eleições. A decisão foi publicada hoje. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral. Eles ainda podem recorrer.
Na denúncia, foi apontado que o jornal publicou, em seu site, reportagem “vinculando à imagem dos representados, predicados que os habilitariam a um segundo mandato consecutivo, personalizando os atos mais corriqueiros da administração, efetuando com isso promoção indevida e antecipando programas de governo como pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Feliz Natal”.
O prefeito e o vice se defenderam alegando “que não tinham conhecimento acerca das notícias veiculadas e que estas não constituem propaganda eleitoral antecipada”. Mas as justificativas não foram aceitas e a multa aplicada
Outro lado
O prefeito Debatiani e o vice, Edson disseram ao Só Notícias, ainda não terem sido oficializados da decisão. Logo que isso acontecer, apontaram que devem recorrer. A responsável pelo jornal também disse que deve ser apresentado recurso.