Paulo Roberto Gomes Bezerra, irmão do presidente do PMDB e deputado federal Carlos Bezerra e mais oito pessoas foram condenadas a penas que variam de quatro anos e três meses de reclusão a 19 anos e oito meses de reclusão e multa, além de perderem bens no valor estimado de R$ 230 milhões em sentença do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso no caso que ficou conhecido como Cooperlucas, em referência à Cooperativa Agrícola de Lucas do Rio Verde.
Os envolvidos são Ilvo Vendrúsculo, Antônio Fagundes de Oliveira, José Nakiri, Jocci Piccini, Carlinhos José Ceratti, que era o gerente do Banco do Brasil no município, Milton Luciano dos Santos, ex-superintendente da instituiçãol em Mato Grosso, Pedro Pereira de Souza e Paulo Bezerra.
Ao todo existem quatro processos correndo na Justiça Federal, mas em apenas um foi dado sentença até o momento, sendo que da mesma cabe recurso e contestações que já se arrastam há mais de 10 anos. A sentença de primeira condenação transcorre após oito anos de recebida a denúncia em 2002.
Lucas do Rio Verde é hoje um dos municípios mais prósperos de Mato Grosso para o agronegócio e se localiza a 354 quilômetros ao Norte de Cuiabá.
O crime seria de extravio de grãos armazenados pela Cooperlucas como fiel depositário da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão responsável do governo federal pela aquisição de produtos agrícolas em todo o Brasil. Como tem deficiência de armazenagem, a Conab aluga silos para a guarda dos produtos até a sua completa remoção.
As irregularidades também apontam para operações com o Banco do Brasil, envolvendo produtos vinculados a contratos de Aquisições do Governo Federal (AGF) e Empréstimos do Governo Federal (EGF), que nada mais era do que um subsídio. Os diretores da Cooperlucas foram condenados por fraude e má administração da cooperativa.
No bloqueio de bens dos envolvidos, o magistrado determina o registro de todos os bens adquiridos no período de 1994 a 2000, período este em que teria acontecido o suposto desvio de grãos e de recursos públicos federais destinados ao pagamento de safras agrícolas.