O juiz da Vara de Execução Penais da capital, Geraldo Fidelis, negou a manifestação ajuizada por 20 detentos, entre eles o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Evandro Stábile, pedindo “mordomias” nas celas do Centro de Custódia. Os detentos provisórios pediam a instalação de aparelhos de ar condicionado, contudo, antes mesmo da decisão, o magistrado já havia ponderado que o excesso de regalias desconfiguraria o caráter prisional.
No entanto, o magistrado ainda foi 'generoso' ao determinar a instalação de exaustores nas celas da unidade, em um prazo de 30 dias. "É bem verdade que a sensação de calor aflige a todos. Assim, poderíamos falar na necessidade de se implantar condicionadores de ar em prontos-socorros, unidades de saúde pública, salas de aula, creches, órgão públicos, enfim, em toda demanda social que, infelizmente, não possui tais aparelhos. Todavia, não cabe a este Juízo, responsável pela Corregedoria das Penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande se ater a eventual inércia do Estado nesses setores".
Geraldo Fidelis relatou ainda que o pedido foi aportado em juízo na semana em que o número de presos na Penitenciária Central do Estado haviam 2,1 mil pessoas, ou 57,6% a mais que a capacidade do local, que é de 890 vagas. "Já no “tranquilo” Centro de Recuperação de Cuiabá – CRC, vizinho do CCC, na mesma semana, tinham mais de 800 pessoas presas para apenas 380 vagas. A situação mais harmônica ainda é a do Centro de Custódia de Cuiabá, que possui 23 vagas, para um total de menos de 30 pessoas segregadas provisoriamente".
O magistrado alertou ainda que todo o Sistema Penitenciário de Cuiabá e Várzea Grande precisa atentar para a dignidade da pessoa humana, princípio basilar e principal do ordenamento constitucional brasileiro. Fidelis apontou também os riscos técnicos em possível instalação de aparelhos de ar condicionado, com possibilidade de explosão em razão dos compressores de ar.
"Por outro lado, não há como permitir o recebimento de “doações” de aparelhos de ar-condicionado, adquiridos pelos próprios reclusos, sob pena de se acusar que o Estado de Mato Grosso estaria admitindo a instalação de uma Unidade Prisional similar à tristemente conhecida “La Catedral”, construída em Envigado, cidade vizinha de Medellin, no início dos anos 90, para a finalidade que a história registrou. Isso é inadmissível", exemplifica o magistrado.
O juiz também ressaltou os argumento da promotora de justiça, Josane Fátima de Carvalho Guariente. “Considerando a atual situação do sistema penitenciário do país, e, em especial, do Estado de Mato Grosso, imaginemos o nível de revolta que a instalação de equipamentos de ar condicionado nas celas do Centro de Custódia de Cuiabá causaria não só ao povo mas, principalmente, à população carcerária dos demais presídios, mormente à população da Penitenciária Central do Estado. É preciso ter cautela para que a categoria de prisão especial (CCC), não seja vista, e não passe a funcionar, efetivamente, como um “presídios de regalias”.