O juiz da sexta Vara, Mirko Vincenzo Gianotte decidiu, hoje, condenar o ex-prefeito de Sinop Juarez Costa (PMDB) por improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e devolução de aproximadamente 10 vezes o valor do salário que recebeu a época em que a ação do Ministério Público foi ajuizada, em 2014. O magistrado julgou procedente a ação civil onde a promotoria aponta que, desde 2009, quando ele começou o primeiro mandato, não fez concurso público para contratação de servidores, o que constituiu irregularidade.
A promotora Audrey Ility sustentou, ao judiciário, que as contratações temporárias são “despojadas das verdadeiras situações excepcionais motivadoras, afrontando os princípios da administração pública e agindo com evidente desvio de finalidade, nos termos da Lei 8.429/1992”. Conforme Só Notícias informou, em 2014, ao apresentar a denúncia, que além de médicos e professores contratados no regime, a promotora também menciona pessoal de apoio técnico, auxiliares e motoristas. “Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa vem se utilizando da contratação temporária e em caráter “excepcional” para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as “leis casuísticas” e esdruxulas sequer “motivam validamente” e justificam a “excepcionalidade” autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”. O MP ainda refutou a justificativa da prefeitura, que não teria condições de fazer concurso público, por atingir o limite prudencial de gasto com pessoal “o que se afigura verdadeira confissão de má gestão pública, pois é dever do município adequar-se aos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, sob o dogma constitucional, realizar os concursos públicos necessários para o atendimento do interesse público primário”.
Além de médicos e professores contratados no regime, a promotora Audrey Ility também menciona pessoal de apoio técnico, auxiliares e motoristas. “Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa [prefeito] vem se utilizando da contratação temporária e em caráter “excepcional” para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as “leis casuísticas” e esdruxulas sequer “motivam validamente” e justificam a “excepcionalidade” autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”.
O MP ainda refuta a justificativa da prefeitura, que não teria condições de fazer concurso público, por atingir o limite prudencial de gasto com pessoal. “O que se afigura verdadeira confissão de má gestão pública, pois é dever do Município adequar-se aos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, sob o dogma constitucional, realizar os concursos públicos necessários para o atendimento do interesse público primário”
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Além de médicos e professores contratados no regime, a promotora Audrey Ility também menciona pessoal de apoio técnico, auxiliares e motoristas. “Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa [prefeito] vem se utilizando da contratação temporária e em caráter “excepcional” para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as “leis casuísticas” e esdruxulas sequer “motivam validamente” e justificam a “excepcionalidade” autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”.
O MP ainda refuta a justificativa da prefeitura, que não teria condições de fazer concurso público, por atingir o limite prudencial de gasto com pessoal. “O que se afigura verdadeira confissão de má gestão pública, pois é dever do Município adequar-se aos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, sob o dogma constitucional, realizar os concursos públicos necessários para o atendimento do interesse público primário”
– See more at: http://www.sonoticias.com.br/noticia/geral/sinop-mp-cobra-concurso-e-quer-condenar-prefeito-por-improbidade#sthash.hxJ7IxkT.dpufEm sua defesa, Juarez alegou que a contração de temporários foi com base na Lei Organica do Municipio para serem desempenhados serviços essenciais, de necessidades temporárias. Ele alega que sua decisão não causou prejuízos para a prefeitura.
Juarez Costa, que concluiu o segundo mandato, em dezembro passado, pode recorrer da decisão do juiz Mirko Gianotte, com embargos na justiça de Sinop. Se for mantida a condenação, ele corre o risco de não disputar as eleições do ano que vem.
(Atualizada às 20:15h)