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Juiz condena ex-prefeito de cidade em MT a pagar multa de R$ 200 mil e cassa direitos políticos

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O juiz da 2º Vara da Comarca de Jaciara (144 quilômetros de Cuiabá), Valter Fabrício Simioni da Silva, condenou o ex-prefeito do município, Valdizete Martins Nogueira, a pagar uma multa de R$ 200 mil por atos de improbidade praticados durante sua gestão (2001 a 2004). O ex-gestor, que já foi chefe da Empresa de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e suplente de deputado estadual, também teve os direitos políticos cassados por cinco anos e ficará proibido de contratar ou receber benefícios fiscais do poder público por dez anos, “ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio”.

Na denúncia, a Prefeitura de Jaciara, responsável por ingressar com a ação, apontou que Valdizete deixou o município em situação crítica, com restos a pagar no valor de R$ 2,6 milhões. O ex-gestor ainda é acusado de ter realizado despesas de R$ 2,1 milhões sem empenho, o que é proibido pela legislação. Segundo a prefeitura, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constituiu comissão para avaliar as notas fiscais não empenhadas e detectou “ausência de comprovantes de entrega de materiais ou prestação de serviços contratados, bem como, dos respectivos relatórios dos serviços contratados”.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “assumir despesas no final do mandato sem disponibilidade financeira, bem como, executar despesas liquidadas e não empenhadas, deixando imensa quantia em restos a pagar, além de afrontar vários dispositivos legais já mencionados, são passíveis de sanção pela Lei de Improbidade diante da afronta ao equilíbrio orçamentário municipal e ao controle dos gastos públicos”. O juiz também rebateu o argumento de que as contas da prefeitura teriam sido aprovadas pelo TCE e câmara de vereadores. “Isso porque tais julgamentos possuem conotação político-administrativa e, portanto, insuficiente para afastar o controle jurisdicional sobre tais atos”.

Outro lado – Valdizete alegou que a ação foi instaurada por “mera perseguição política” e afirmou que a prefeitura não conseguiu comprovar os danos mencionados. Garantiu ainda que não houve qualquer dolo e sustentou que não houve qualquer ato ilícito em sua gestão.

O ex-prefeito terá os bens bloqueados pela Justiça, no entanto, ainda pode recorrer da decisão em 2ª instância. Em 2012, ele tentou concorrer novamente ao cargo de prefeito de Jaciara, no entanto, teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que o considerou “ficha suja”, uma vez que havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por superfaturamento na aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde (UMS) por R$ 118 mil.

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