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Juiz condena deputado Juarez e secretário Silvano por superfaturamento e suspende direitos políticos por 5 anos

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Só Notícias (fotos: Só Notícias/Guilherme Araujo e arquivo - atualizada 09:21h)

O juiz Mirko Vicenzo Gianotti, da Vara Especializada de Fazenda Pública, condenou, na última terça-feira (11), o deputado federal e ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa e o ex-secretário de Finanças em Sinop Silvano Amaral (atual secretário estadual de Agricultura Familiar) por improbidade administrativa e que devolvam R$ 108 mil para a prefeitura de Sinop, juntamente com uma empresa que vende maquinários. Juarez e Silvano também foram condenados a perda dos direitos políticos por 5 anos.

A ação foi proposta, em 2011, pelo Ministério Público do Estado também contra uma empresa que vende máquinas. O juiz, após analisar a acusação e a defesa dos denunciados, decidiu que “participaram em conluio visando superfaturar o preço em evidente dano ao erário”. A prefeitura comprou caminhões e maquinários, de uma empresa, e MP apontou superfaturamento de R$ 108 mil na compra de uma escavadeira hidráulica.  A perícia feito a pedido da promotoria constatou superfaturamento de 21,07%.

O Ministério Público apontou que, “houve sim superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado uma vez que o município de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora (licitação) ofereceu um produto superfaturado que não possuía tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações”, “configurando-se desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos princípios da administração pública e acarreta prejuízos aos cofres públicos de Sinop”.

Outro lado
Os condenados podem recorrer da decisão. Só Notícias procurou o advogado de Juarez, Rafael Baldasso, que informou não ter sido intimado e tão logo for apresentará os recursos. “Pelo teor da decisão que se tomou conhecimento pela imprensa, a condenação do deputado Juarez Costa revela-se totalmente injusta e ilegal”, “A justiça foi induzida a erro, uma vez que a alegação do MP de suposto superfaturamento, baseou-se num levantamento de preços realizado pelo próprio órgão, de maneira totalmente informal que, além de ter incluído na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado, desconsiderou que a licitação da prefeitura previa o pagamento em 12x, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem adquirido”. Baldasso sustenta que, se “houvesse uma falha na cotação de preços por parte da prefeitura, não poderia o então prefeito ser responsabilizado por tal irregularidade, já que não é ele o responsável pelo levantamento de preços e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato”.

O advogado do secretário estadual, Silvano Amaral (MDB), Rony Munhoz disse, ao Só Notícias, que oficialmente não foi intimado “da decisão e ainda não tive acesso a sentença. No entanto, sendo compatível com os dados que estão sendo divulgado pela imprensa, vamos fazer um recurso cabível uma vez que entendemos que não houve improbidade. Os equipamentos adquiridos são diferentes dos que foram usados como parâmetro apontado como superfaturamento. Por isso, não há improbidade. Vamos recorrer e certamente reverter essa decisão do juiz”.

Em instantes mais detalhes

 

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