O juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª zona eleitoral, cassou os diplomas e mandatos da prefeita Lucimar Sacre de Campos e do vice José Aderson Hazama, além do vereador Benedito Francisco Curvo. A sentença foi proferida ontem e anunciada esta tarde, em uma ação de investigação judicial eleitoral onde eles foram acusados de praticar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político durante a realização de suas campanhas eleitorais na eleição municipal do ano passado. Lucimar, Aderson e Benedito também foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2016 e condenados ao pagamento de multa, cada um, no valor de R$ 15 mil. Mas a prefeita ainda pode recorrer e não deve ser afastada imediatamente do cargo. A sentença só produzirá efeitos após seu trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recursos.
Na sentença, o magistrado também tornou inelegível por 8 anos o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande Eduardo Albelaira Vizotto e o condenou ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
A ação foi ajuizada pela coligação adversária alegando que na véspera das eleições, Chico Curvo e Eduardo Abelaira se reuniram com cerca de 50 eleitores visivelmente carentes financeiramente (moradores do bairro Portal do Amazonas) para oferecer abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão pipa, em troca de votos a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo. Um cidadão gravou a reunião (áudio e vídeo) que foi prova documental no processo. Para a Coligação, o ocorrido configura abuso de poder político, pois os réus utilizaram-se da máquina pública em proveito próprio e captação ilícita de sufrágio. O magistrado entendeu que a conduta praticada pelos réus configura a captação ilícita de sufrágio – independentemente de terem sido eles ou não os efetivos idealizadores ou participado da "reunião".
O magistrado concluiu que houve "pedidos expressos de votos aos presentes na "reunião", mediante explícita promessa de oferta de caminhões pipas, perfurações de poços artesianos, além da pavimentação asfáltica na comunidade, numa evidente, ilícita e espúria barganha de votos em troca de vantagens pessoais ofertadas especificamente aos eleitores presentes na ocasião".
Outro lado
Em nota, o advogado de Lucimar e Hazama, Ronimarcio Naves, "a respeito da sentença proferida em processo eleitoral manejado em desfavor dos mesmos", "não existe no processo nenhuma prova de que houve compra de votos, benefícios de qualquer natureza em troca de votos ou qualquer outra atitude que ofenda a legislação eleitoral; reafirmamos que a campanha vitoriosa da prefeita e do vice-prefeito, foi transparente, legítima, legal e verdadeira, sendo que as contas da referida campanha eleitoral foram aprovadas sem ressalvas; a prefeita Lucimar e o Vice Hazama foram eleitos com quase 80% dos votos válidos, fato que comprova que a população de Várzea Grande escolheu de forma clara quais são as pessoas legitimadas para dirigir o futuro da cidade nos próximos 4 anos".
Ronimarcio conclui que "a sentença não afasta a Prefeita Lucimar e o Vice Hazama do exercício de suas funções. Eles continuarão trabalhando fortemente em prol da população e de Várzea Grande até e quando Deus assim permitir!"
(Atualizada às 17:44h)