O registro de candidatura do prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), foi cassado hoje por abuso de poder econômico e abuso de poder político. O juiz João Guerra decidiu também, conforme Só Notícias já informou, que Juarez e o vice, Aumeri Bampi, ficam inelegíveis nos próximos 3 anos e aguarda o Tribunal Regional Eleitoral convocar nova eleição em Sinop no período de 20 a 40 dias. A sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 474/2008, divulgada hoje, tem 38 páginas e é a primeira vez que um prefeito eleito em Sinop tem registro de candidatura cassado. A decisão não é final e ele pode recorrer ao TRE para tentar ser diplomado e assumir em 1º de janeiro.
Só Notícias teve acesso a sentença. 3 pessoas prestaram depoimentos em juízo afirmando que houve, na campanha, troca de vales-combustíveis por apoio a Juarez. Dois são funcionários do posto onde os vales eram trocados. Divaldo Rodrigues da Silva afirmou que recebeu vale combustível, 10 litros, com logo marca da empresa ADM, para votar no candidato do 15 (número de Juarez Costa) “só que não saberia identificar quem lhe fez esta oferta”. Outro funcionário também confirmou ter recebido oferta de combustível em troca de apoio. Em setembro, a promotora Lais Glauce dos Santos havia apreendido dezenas de vales combustíveis em um posto, no centro da cidade, e seu parecer ao juiz é que os vales eram pagos pela Assembléia Legislativa e repassados para a campanha de Juarez pela empresa ADM Representações, de Cuiabá, que presta serviços gerenciando frotas de veículos de órgãos públicos e iniciativa privada.
O juiz avaliou a defesa do prefeito eleito Juarez Costa, a justificativa da empresa ADM e os vales combustíveis, com número de série com a inscrição ASSL (que o Ministério Público sustenta significar ‘Assembléia Legislativa’) e concordou com as conclusões da promotora: “Através do recibo eleitoral 15000296874 e nota fiscal 0003315 (emitida pela ADM) tentou-se mascarar uma flagrante irregularidade eleitoral, qual seja, a captação/utilização de recursos oriundos de órgão da Administração Direta… tornando evidente o abuso de poder político ocorrido (além de improbidade administrativa), uma vez que o candidato Juarez Costa (lembre-se: deputado estadual desincompatibilizado) possui inúmeros contatos que tornaram possível a conduta objurgada. Ou há alguma outra explicação para que vales-combustível da ADM com a sigla da Assembléia Legislativa de Mato Grosso estivessem sendo utilizados por Juarez Costa, deputado recém-afastado, ainda que para suposto repasse aos vereadores mediante “doação” da ADM ?. Porque, se esta explicação existe, em nenhum momento ela foi trazida aos autos pelos requeridos”. “O que se refuta é a origem dos recursos que custearam (ou custeariam) os vales em comento que, conforme já repisado, foram entregues ou pela ADM ao requerido (Juarez), mediante pagamento pela Assembléia Legislativa do Estado, já que a ela pertenciam… ou já estavam em mãos de quem fosse encarregado para tanto na Assembléia Legislativa e esta pessoa repassou os vales a Juarez Costa, tudo sendo mascarado, posteriormente, pelo recibo de doação da ADM. O que é inconteste é a existência dos vales da Assembléia em poder do requerido”.
O juiz João Guerra deixa claro, em sua sentença, que considera a existência de abuso de poder econômico “porque 20 mil litros de combustível, totalizando R$ 65 mil economizados pelo requerido por meio da “doação” da ADM, e/ ou da compra ( ou “compra”) dos R$ 10 mil pelo candidato Juarez Costa, retira a paridade da disputa.
Quanto ao abuso de poder político, o juiz lembra o grande arco de alianças da candidatura de Juarez, “com destaque para o apoio do governador Blairo Maggi. Este, a propósito, não poupou esforços para deixar bem claro, em todas as suas falas, que o município receberia muito mais recursos caso seu candidato fosse eleito. Em outras palavras, caso isso não acontecesse, os eleitores poderiam ficar cientes que a cidade perderia recursos, o que afirma ser natural no jogo político”. Guerra prossegue: “Com base no discurso que sua candidatura estava alinhada com os governos estadual e federal, no maior arco de aliança da história de Sinop, o candidato Juarez Costa deitou e rolou dessa proeza, pois todos os dias aparecida em sua propaganda política gratuita algum político enfatizando esse fato e dizendo que, se Juarez fosse vitorioso na eleição em Sinop, o município seria “grandemente beneficiado com recursos, de ordem estadual e federal. A massificação dessa idéia foi tão intensa que , no modo de entender deste magistrado, caracterizou-se abuso de poder político ou de autoridade”. O juiz menciona trechos das declarações de Blairo no horário eleitoral gratuito como ‘avalista da candidatura de Juarez e pode contar comigo para fazer 2.900 casas, pode contar comigo para fazer os 320 ou 330 metros de asfalto’. O juiz João Guerra conclui que o governador pareceu ter escolhido as palavras “para falar o que, na verdade, ele quis dizer: existe uma parcela de recursos público que está “à disposição” das autoridades políticas para fornecerem a quem bem entenderem e, logicamente, irão fornecê-las aos seus apadrinhados políticos, prejudicando – nesse jogo sujo e politiqueiro – os adversários políticos, mesmo que o município que este administre tenha maior mérito ou necessidade de recebê-los”. João Guerra cita o caso de uma verba requerida por Juarez, há 7 meses, ao governo estadual, para drenagem e asfalto, ainda não saíram e entende que só seriam repassadas no governo Juarez Costa “pois não identifico outra razão para reter os recursos este tempo todo”.
O magistrado também constatou que “foi sim usada a máquina estatal de forma indevida, sem autorização judicial, em prol de resguardar a candidatura do Juarez Costa, quando se utilizou o serviço reservado de inteligência da Polícia Militar de Sinop com vistas a impedir que ações fossem desencadeadas por pessoas ligadas aos adversários para macular a imagem do apaniguado. Conclui, através deste caso que, diga-se de passagem, é extremamente condenável, que a máquina estatal estava a disposição de Juarez Costa e isso configura abuso do poder político”.
Outro lado:
Só Noticias tentou contato com o advogado de Juarez Costa, Alexandre Gonçalves Pereira, mas as primeiras ligações foram para a ‘caixa de mensagem’. Em seu escritório, a assessoria informou que ele estava ocupado. Às 17:43h, o advogado avaliou a decisão do juiz e considera que “houve comportamento tendencioso. O julgamento foi feito sem considerar as provas que a defesa apresentou. Não houve abuso de autoridade por parte dos aliados do prefeito eleito. Juarez conquistou respeito e admiração do governador e demais autoridades e por isso obteve apoio expressivo nas eleições”, defendeu Alexandre. “Temos a intima convicção jurídica que isso será revertido no TRE. Nos vales combustíveis foi feita perícia e não ficou provado que estes vales usados na campanha e apreendidos são da Assembléia Legislativa. A empresa atesta que vendeu combustível para a campanha de Juarez, mostrou notas, foi declarado na prestação de contas e isso não foi considerado pelo juiz”, acrescentou.
A assessoria da Assembléia Legislativa negou, semana passada, que doou vales de combustível para o candidato Juarez Costa e disse que os vales não são iguais ( leia reportagem)
A assessoria de comunicação do governador Blairo Maggi informou ao Só Notícias desconhecer a sentença do magistrado.
O tenente coronel Nerci Denardi, que assumiu há poucos dias, o comando regional da PM em Sinop, disse que está tomando “conhecimento agora (por Só Notícias) desta decisão. Assumi recentemente, desconheço totalmente esta questão e vou informar o comando-geral desta decisão judicial”.
(Atualizada às 17:50h)
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