O juiz da 20ª zona eleitoral, Carlos José Rondon Luz, cassou o diploma da prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM) e do vice-prefeito em ação ajuizada pelo candidato derrotado a prefeitura, ex-deputado Pery Taborelli (PSC). Ele acusou Lucimar de gastos excessivos com propaganda institucional durante o ano eleitoral, promovendo assim uma disputa desigual no município.
Lucimar pode recorrer e a decisão não significa que será afastada imediamente. A decisão só terá efeito imediato caso seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral e enquanto o TRE não analisar o recurso ela continua no cargo.
Em nota, a assessoria jurídica da prefeita informou que "respeita a decisão judicial, contudo considera que a mesma não representa a realidade processual, pois desconsiderou provas e fatos que demonstram a ausência de ilícito eleitoral; a sentença de 1º grau não tem qualquer efeito imediato, ou seja, não haverá afastamento da prefeita e do vice-prefeito de seus mandatos; a defesa promoverá os recursos cabíveis para a completa reforma da decisão".
(Atualizada às 17:14h)