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Bloqueados R$ 4 milhões de prefeito, servidores e empresários por compra de ventiladores pulmonares falsos em MT

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A justiça estadual acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos no processo de aquisição de 22 ventiladores pulmonares, no município de Rondonópolis, no valor de R$ 4,1 milhões em bens móveis e imóveis do prefeito Zé Carlos do Pátio  da secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Alburquerque, e dos servidores Marcos Fonseca de Menezes e Vanessa Barbosa Machado Alves, além dos empresários Jesus de Oliveira Vieira de Souza e Ramos de Farias e Silva Filho e duas empresas de produtos e medicamentos Eireli hospitalares. A ação foi proposta após a constatação de várias irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pela prefeitura e direcionamento e fraudes nos preços fixados, que acarretaram o pagamento superfaturado dos equipamentos contratados.

Segundo consta na ação, assinada pelos promotores da Força-Tarefa que apura fraudes e desvios de recursos públicos relacionados aos gastos com o enfrentamento da Covid-19 e pelo promotor da 2ª promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, o município não realizou cotação ampla e efetiva de preços e ainda não se preocupou em comprovar a idoneidade da empresa contratada. Nos registros de endereços que supostamente seriam a sede da empresa, na cidade de Palmas (TO), foram encontrados salões e barracões vazios, indicando se tratar de “empresa de fachada”.

O MP constatou também que os equipamentos entregues eram diversos daqueles que foram de fato objeto do contrato. Ao invés dos 22 ventiladores pulmonares efetivamente pagos, o município recebeu monitores cardíacos multiparâmétricos por R$ 188 mil cada um.

O  juiz Francisco Rogério Barros considerou que não há dúvidas que a aquisição feita, por meio da dispensa de licitação causou prejuízo ao erário, já que houve o pagamento de quantia vultuosa e o recebimento de simples monitores cardíacos, quando, na verdade, o produto adquirido se tratava de ventiladores pulmonares. “Além da prova inequívoca do prejuízo, os documentos encartados aos autos apontam, pelo menos nesta fase de cognição sumária, indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa”, acrescentou o magistrado.

O prefeito, os servidores e empresários podem recorrer.

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