O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 22,4 milhões nas contas do ex-deputado estadual Dilceu Dal’Bosco. A decisão, publicada nesta quinta-feira (22), atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).
O MPE acusa o ex-deputado de receber 4,1 milhões de “mensalinho” entre os anos de 2003 e 2011 através de desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa.
Ontem, o magistrado também decretou o bloqueio de R$ 49,4 milhões do conselheiro afastado do TCE e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo pelos mesmos fatos.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o teor da ação e os documentos acostados comprovam a prática de atos de improbidade administrativa que ensejaram enriquecimento ilícito do ex-deputado.
“Os documentos acostados aos autos apontam para um suposto esquema ilícito denominado de ‘mensalinho’, em que deputados estaduais recebiam, a título de propina, pagamentos mensais – cujos recursos eram oriundos da própria Assembleia Legislativa Estadual, para que os parlamentares compusessem naquela Casa de Leis, base de apoio ao Poder Executivo Estadual e, consequentemente, garantissem a aprovação de propostas enviadas por tal Poder”, afirmou o magistrado.
“Portanto, estão presentes fortes indícios da prática de atos dolosos de improbidade administrativa, razão pela qual, em tal hipótese, o magistrado possui o poder/dever de, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado”, decidiu o juiz.
A ação tem como base informações contidas nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.
Conforme o MPE, o ex-governador afirmou em delação – fechada com o Ministério Público Federal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal – que deputados estaduais, entre eles Dal’Bosco, receberam um “mensalinho” entre os anos de 1999 e 2012.
A propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”,
Silval Barbosa ainda relatou que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos retornos por parte dos prestadores de serviço da Assembleia, fato que obrigou ele e José Riva a buscar empréstimos junto aos empresários Valdir e Valcir Piran com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos” aos deputados estaduais.
Segundo o MPE, as informações de Silval foram confirmadas por José Riva em sua delação.