A justiça deferiu medida cautelar e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-vereador e presidente da Câmara de Juína Paulo Roberto Tieppo, e de uma empresa de engenharia na ação de improbidade administrativa. Não foi informado o valor bloqueado de cada um dos investigados.
O juiz Fábio Petengill analisou a ação movida pela promotoria de Juína apontando diversos atos de improbidade na gestão 2013/2014 do legislativo, resultando em danos ao erário, violação de princípios e condutas e enriquecimento ilícito, empenhos e emissão de notas de liquidação e de pagamento sem assinatura do contador do órgão público; emissão de cheques sem fundos para a quitação; aquisição de bens e serviços sem as três cotações de preço exigidas por lei; contratação e pagamento de obras não realizadas ou superfaturadas envolvendo a empresa.
Resta assim, evidenciado, e efetivamente comprovados atos de improbidade, com uso indevido da verba pública, em claro dano ao erário, além de diversas condutas absurdas, em afronta cristalina a diversos princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade, da moralidade, da probidade, dentre outros, sendo de rigor a efetiva punição de Paulo Roberto Tieppo”, argumentou a promotoria.
De acordo com o Ministério Público, a “indisponibilidade de bens não é, pois, propriamente uma sanção, mas uma medida cautelar, visando garantir a eficácia plena de eventual sentença condenatória”. A informação é da assessoria.