O juiz Diego Hartmann determinou bloqueou R$ 54 mil em bens do vereador e ex-presidente da câmara de Guaranta do Norte (250 quilômetros de Sinop), Celso Henrique Batista da Silva, e R$ 56 mil do ex-secretário-geral, Nabson Natan Lourenço Pires. A decisão em caráter liminar foi proferida em ação civil proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso para apurar ato de improbidade administrativa praticado pelos requeridos.
Conforme o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco, em março deste ano foi instaurada notícia de fato visando à apuração de eventuais irregularidades ocorridas no concurso público, realizado em 2018 pela câmara e organizado pela empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda. Na época, as denúncias de irregularidades partiram de diversas fontes, como Ouvidoria do Ministério Público e o advogado que compôs a comissão do concurso.
O certame tinha como objetivo o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Agente Legislativo de Administração, Assessor de Imprensa e Cerimonial, Ouvidor Legislativo e Procurador Jurídico. Uma das irregularidades apontadas foi o fato de constar o nome do requerido Nabson Natan Lourenço Pires, secretário-geral da casa de leis municipal, na lista de inscrições deferidas do concurso.
No decorrer das investigações, foram encontradas assinaturas do então secretário-geral, Nabson Natan, que também era candidato no concurso, em documentos referentes à contratação da empresa responsável pela realização do certame. Nabson, ao final, foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de assessor de imprensa. “Resta claríssimo, portanto, que houve participação direta de candidato do concurso público na própria organização do certame de que participou, enquanto ocupava cargo comissionado do mais alto escalão do Poder Legislativo de Guarantã do Norte”, considerou o promotor de Justiça na ação, reforçando que o concurso merece ser anulado por completo.
O juiz Diego Hartmann considerou que o Ministério Público apresentou “farta documentação comprovando a prática de atos potencialmente ímprobos ocorridos na realização do concurso público, beneficiando, aparentemente, um servidor público que exercia cargo de confiança na Câmara Municipal”, e acrescentou que, sendo assim, “considerando as possíveis lesões aos princípios da administração pública, necessário se faz a aplicação do controle jurisdicional”.