O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, julgou improcedente, em decisão divulgada hoje, ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Feliz Natal, Antônio Debastiani, e o vice, Edson Fonseca, por compra de votos no pleito de outubro, quando foram candidatos à reeleição. A representação foi movida pela coligação encabeçada pelo prefeito eleito Toni Dubiela, que queria suspensão do registro de candidatura deles, a declaração de inelegibilidades e o pagamento de multas.
A alegação da coligação de Dubiela era de que por meio do depoimento de duas mulheres, exibidos em programa eleitoral, o prefeito e vice confessariam a captação ilícita de sufrágio. Na defesa, os representados negaram os supostos fatos.
O magistrado apontou na decisão que “analisando os documentos carreados aos autos, em especial conteúdo do áudio constante no CD que acompanha a inicial (fls. 17), bem como os depoimentos das testemunhas (fls. 45-48) noto que não existe quaisquer indícios de supostos atos ilícitos eleitorais ou de abuso do poder político ou econômico”.
O processo foi extinto e o Ministério Público Eleitoral comunicado.