O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, determinou o arquivamento de ação contra o vereador Dilmair Callegaro (PSDB) e julgou improcedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de possível abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos incluindo indícios de ‘caixa 2’ ou doações de pessoa jurídica de forma indireta. “Julgo improcedente os pedidos formulados e via de consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito", consta no trecho da decisão.
Ao analisar a ação e a defesa, ele concluiu que a captação ilícita de processo de escolha por votação exige para sua caracterização, que a promessa ou concessão de vantagem ou benefício seja condicionada ao voto do eleitor, o que não verifica na denúncia. “A captação ilícita de sufrágio não se pode apoia em mera presunção, devendo haver provas robustas de que o ato de impugnado [Dilmair Callegaro] extrapolou os meios legítimos de conquista de votos”.
Conforme Só Notícias já informou, Dilmair obteve a maior votação, em outubro passao, com 1,826 mil votos.