O juiz Flávio Maldonado de Barros acolheu a ação civil pública do Ministério Público e determinou a anulação da eleição para conselheiros tutelares, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)de Colíder (150 km de Sinop).
A eleição foi no dia 20 de maio e segundo o MP, houve irregularidades graves. Na primeira contagem dos votos foram eleitos Márcia das Chagas, com 313 votos; Elza Moroti, com 273 votos; Marcelo Rodrigues de Oliveira, com 214 votos; Luiz Michell Aldaves Rocha, com 200 votos e Sidnéia de Araújo, com 189 votos. No dia 24 de maio, um dos candidatos que não foi eleito entrou com uma petição pedindo recontagem dos votos.
Foi determinado ao oficial de diligências da promotoria de Justiça que, juntamente com a presidente da comissão eleitoral e do CMDCA de Colíder, procedesse à verificação da lacração do recipiente em que estivessem contidas as cédulas, entre outras providências que fossem pertinentes. O Ministério Público recomendou que se procedesse à recontagem dos votos.
Ao contrário da primeira que somou 3.409 votos, na segunda contagem totalizaram 3.422 votos. Constatou-se ainda que 3.438 eleitores subscreveram as listas de votação, ou seja, houve 16 eleitores cujas cédulas não foram localizadas e, portanto, não contabilizadas.