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Juiz afasta presidente da câmara de Guarantã do Norte

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Só Notícias (foto: reprodução)

O juiz Guilherme Kotovicz afastou, ontem à tarde, o presidente da câmara de Guarantã do Norte, Valcimar Fuzinato, da presidência. Ele permanece exercendo mandato de vereador. O magistrado atendeu pedido dos vereadores que fazem parte da mesa diretora – David Marques Silva, Alexandre Vieira primeiro secretário, Zilmar de Lima.

Valcimar é acusado de conduzir em desacordo com o regimento interno, a votação na câmara, de recebimento de representação, feita pelo partido Podemos, para investigar supostos atos de improbidade administrativa. Por ordem judicial, o processo protocolado em 2 de junho com a acusação contra o presidente foi para votação na sessão do último dia 5. O placar foi de 5 votos contra recebimento da denúncia (contando o voto do próprio presidente) e 4 favoráveis. Na decisão judicial é detalhado que o presidente não poderia votar e que o artigo 46 prevê que o presidente se afasta quando for deliberada matéria de interesse seu ou de parente ou se for denunciado em processo de cassação de mandato. “Por isso, enquadra-se em hipótese de impedimento, tanto para o denunciante quanto para o denunciado. O contrário seria prever tratamento privilegiado, anti-isonômico e em desconformidade com a constituição. Portanto, as dúvidas que pairaram na 13ª Sessão Ordinária, conforme vídeos acostados pelos impetrantes, são sanadas através do próprio texto da lei de regência, não se admitindo interpretações reducionistas ou privilegiadas, alinhadas a interesses políticos individuais. Ante o exposto, considerando a violação da regra estampada no Regimento Interno, mostra- se evidente a ofensa a direto líquido e certo dos impetrantes, consubstanciado na inobservância do procedimento legal, passível de correção pelo Judiciário. Por conseguinte, a votação da denúncia, processo de no 1099/2024, é nula”, decidiu o juiz Guilherme Kotovicz.

O juiz determinou a nulidade da votação da denúncia do processo de no 1099/2024, bem como a aplicação do artigo 47 da resolução 006/2010 – 16/08/10, com a destituição automática do presidente, independente de deliberação, por não ter se dado por impedido na deliberação e votação da denúncia contra si, cabendo a Câmara municipal de Vereadores de Guarantã do Norte adotar as providências e substituições cabíveis para o cumprimento de seu regimento Interno, bem como a inclusão do processo de no 1099/2024 na próxima pauta de sessão”.

O advogado Marcus Augusto Macedo explicou que os vereadores David Marques da Silva, Alexandre Vieira e Zilmar Assis de Lima, que fazem parte da mesa diretora, ajuizaram o mandado de segurança requerendo afastamento do presidente “para não prevaricarem e optaram por judicializar entendendo que se há denúncia deve ser sumariamente investigada”.

Outro lado
O vereador Valcimar Fuzinato informou, há pouco, ao Só Notícias, que foi notificado do afastamento da presidência e recebeu a decisão “com muita tranquilidade e a assessoria jurídica está recorrendo”. Sobre a condução da sessão para julgar o recebimento da acusação contra ele, Valcimar declarou que “nosso regimento (câmara) em algumas partes tem dupla interpretação. Eles (vereadores que pediram mandado segurança) se basearam em um artigo e nossa condução foi em outro”.

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