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Juiz afasta conselheiro Sergio Ricardo do Tribunal de Contas do Estado

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O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou, hoje, o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado, mas com a manutenção do salário. Ele é acusado de ter comprado a vaga de conselheiro que ocupa por R$ 4 milhões. A decisão foi proferida numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, em dezembro de 2014, contra o conselheiro e outras 8 pessoas por fatos investigados na Operação Ararath, da Polícia Federal. O magistrado além de aceitar a denúncia contra os acusados transformando todos em réus, ainda determinou o bloqueio de bens até o limite de R$ 4 milhões nas contas de todos os réus. Cabe recurso contra a decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça.  

O advogado Márcio Leandro Pereira de Almeida, que defende Sérgio Ricardo, classificou a decisão como “equivocada e desnecessária”. Antecipou que vai recorrer imediatamente com um recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Destacou que numa ação semelhante o juiz de primeira instância negou pedido de afastamento do conselheiro e que o TJ ao apreciar recurso impetrado pelo Ministério Público manteve por unanimidade a decisão pelo não afastamento.

O bloqueio recai sobre as contas de Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho (ex-conselheiro), Blairo Borges Maggi (ministro da Agricultura), Eder de Moraes Dias (ex-secretário de Fazenda), Gercio Marcelino Mendonça Júnior (empresário delator da Operação Ararath), Humberto Melo Bosaipo (ex-conselheiro do TCE), José Geraldo Riva (ex-deputado estadual), Leandro Valoes Soares (filho de Alencar Soares) e Silval da Cunha Barbosa (ex-governador de Mato Grosso). Todos eles terão a oportunidade de apresentar defesa no processo e recorrer contra a decisão do juiz Luís Bortolussi.

A ação, relativa a suposta compra de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado por R$ 4 milhões, foi proposta pelo Ministério Público em 19 de dezembro de 2014 e desde então aguardava uma decisão liminar conforme pleiteou o autor. O magistrado postergou a apreciação do pedido mediante manifestação por escrito dos réus para apresentarem defesa prévia.

Conforme a denúncia, a vaga no Tribunal de Contas do Estado era ocupada pelo então conselheiro Alencar Soares que abriu mão do cargo mediante o recebimento de R$ 4 milhões pagos pelo à época deputado estadual, Sérgio Ricardo. Quem denunciou a "negociata" foi o ex-secretário de Estado, Eder Moraes. Ele depois tentou voltar atrás negando tudo o que havia dito, mas o Ministério Público não levou em consideração seu "desmentido".

Sustenta o MPE que os R$ 4 milhões utilizados para a compra da vaga de conselheiro antes ocupada por Alencar Soares, saíram de empréstimos concedidos por Júnior Mendonça, por intermédio de Eder Moraes que operava o esquema com aval e conhecimento de Blairo Maggi e Silval Barbosa. O ex-deputado Sérgio Ricardo tomou posse no TCE como conselheiro no dia 16 de maio de 2012.

Segundo o Ministério Público, os fatos objetos da ação começaram a desenvolver-se ainda no ano de 2008, quando Blairo Maggi era governador do, Silval Barbosa era vice-governador e Eder Moraes era secretário de Estado de Fazenda. “Eles entram na trama criminosa, tomando dinheiro ‘emprestado’, ainda no embrião do sistema criminoso de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro”, diz a denúncia. Leia mais sobre o assunto aqui.

Outro lado 

O advogado de Sérgio Ricardo atesta que ele não tem prejudicado a investigação e nem atuado de forma a impedir que as investigações andem no seu curso normal. “Estamos estudando recurso de agravo no Tribunal para reverter. Decisões injustas não podem prevalecer e dever ser ser combatidas com imediatismo”.

O jurista explicou que o Tribunal de Contas do Estado será notificado da decisão do juiz Luís Bortolussi e o conselheiro será intimado. Somente após esse trâmite, se antes não houver uma reforma da decisão no Tribunal de Justiça, é que Sérgio Ricardo será afastado do cargo.

“Os elementos de convição nos autos apontam para inocência, mostram que ele não tem qualquer culpa. Fiz uma defesa prévia consistente nos autos mostrando de maneira muito clara que ele não teve participação nenhuma nessa história. Agora, vamos demonstrar ao TJ que não há motivo nenhum para afastá-lo. Ele não está atrapalhando em nada o andamento do processo”, argumenta.

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