O juiz André Luciano Costa Gahyva acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para abrir uma ação civil por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Diamantino, Eduardo Capistrano. Ele foi acionado por supostas irregularidades enquanto presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso (CISCN).
O MPE afirmou que notificou Capistrano para que o consórcio concluísse a instituição do Portal da Transparência, “mediante a divulgação de informações de interesse público a partir de 2017”. A Promotoria afirma, no entanto, que Eduardo solicitou prorrogação de prazo por duas vezes, mas “não apresentou documentação para comprovar as pretendidas medidas ou prestou qualquer esclarecimento”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, houve apenas o atendimento parcial das recomendações, “de modo que a população de Diamantino e Alto Paraguai continua a ser cerceada de seu direito às informações”. O MPE pediu a condenação de Eduardo por atos de improbidade administrativa e cobrou o ressarcimento de R$ 106 mil, a título de dano moral.
Ao receber a petição do Ministério Público, o juiz destacou que, “do exame das circunstâncias fáticas e jurídicas da petição inicial, extraise, em princípio, indícios da prática de atos de improbidade administrativa vinculado, em tese, ao requerido. De toda forma, importa destacar que nesta fase da ação priorizase o interesse público, com a apuração dos fatos e aplicação da lei, resguardando se às partes, adiante, no processo, o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Outro lado
Na defesa que encaminhou à Justiça, Eduardo disse que o MPE não delimitou, nem individualizou, de “forma concreta e detalhada a suposta conduta ímproba e os danos causados ao erário”. Ao pedir a improcedência dos pedido, a defesa justificou também que “a empresa responsável por alimentar o site do Consórcio