O juiz Ricardo Frazon Menegucci acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e afastou o prefeito de Colniza, Celso Garcia (PT), de Colniza (720 quilômetros de Sinop). O magistrado entendeu que há indícios de que o gestor tenha praticado atos de improbidade administrativa ao cometer irregularidades em um procedimento licitatório.
O promotor Aldo Kawamura Almeida entrou com a ação civil pública pedindo o afastamento de Celso, alegando que houve irregularidades em uma licitação voltada para a contratação de uma empresa para executar obras de pavimentação asfáltica no município. Entre as justificativas para o afastamento, a Promotoria citou o temor pela segurança da controladora interna que denunciou as irregularidades.
Consta na ação que a licitação foi feita sem projeto básico, mesmo com parecer jurídico do advogado da prefeitura indicando a falha. Segundo Aldo, a presidente da comissão de licitação, Vânia Orben, ignorou o documento e prosseguiu com o certame, que teve apenas uma única empresa participante. A empreiteira foi vencedora do procedimento com lance de R$ 5,5 milhões.
Outra irregularidade apontada pelo promotor, é que a prefeitura violou o cronograma financeiro fixado no edital e celebrou um aditivo, em janeiro deste ano, para pagar, antecipadamente, R$ 299 mil para a empresa. No dia 30 daquele mês, a administração pagou R$ 278 mil por “serviços preliminares da obra”.
“Ressalte-se que pelo cronograma físico-financeiro elaborado pelo engenheiro civil Lucas Silva Silveira, consta que no primeiro mês de vigência do contrato somente seria pago o valor de R$ 68,8 mil a título de serviços preliminares que corresponde à imobilização inicial. Assim, denota-se que o processo licitatório é eivado de nulidade desde o seu início, eis que desacompanhado de documento indispensável a sua realização, bem como celebrou-se aditivo contratual em violação ao previsto no edital, ocasionando um pagamento antecipado ilegal”, afirmou Aldo.
O promotor apontou também que havia “prova em concreto da possibilidade de influência do requerido Celso Leite Ramos, prefeito municipal, na instrução processual, como dilapidação de prova material ou perseguição aos funcionários públicos concursados que deverão ser ouvidos em juízo, como testemunhas. Nesse sentido, ressalte-se que no dia 18 de fevereiro de 2019, a controladora interna da prefeitura procurou a Promotoria de Justiça aduzindo que teme por sua vida e diz que foi solicitada a explicação de porquê teria encaminhado denúncias ao Ministério Público sobre a licitação referente à pavimentação asfáltica”.
O juiz acatou todos os pedidos feitos pelo MPE, incluindo o bloqueio de R$ 500 mil em bens dos envolvidos e anulação do contrato com a empreiteira. Ao justificar o afastamento, o magistrado ainda citou que “há indícios da ocorrência de uma série concatenada de atos ímprobos. É evidente que após a notificação do réu, com a vinda de novos elementos de convicção aos autos, pode ficar demonstrado que não há ato de improbidade – contudo, ao menos nesse momento inicial, os indícios de ocorrência são robustos”.
Celso era vice-prefeito de Colniza quando, em dezembro de 2017, o prefeito Esvandir Antônio Mendes, 61 anos, foi assassinado. Dias depois da morte, Garcia assumiu o cargo. Ao deferir o afastamento, o juiz determinou que seja notificada a Justiça Eleitoral, por se “tratar de caso de dupla vacância”.