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Sinop: juiz acata pedido da prefeitura e voltam a vigorar algumas exigências dos decretos da Covid

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

O juiz Mirko Vincenzo Gianotte acatou um pedido feito pela prefeitura para restabelecer trechos dos decretos municipais que haviam sido suspensos pelo próprio magistrado na semana passada. Com a decisão, seguirão suspensos os artigos que estipulavam o toque de recolher e a restrição de horários para funcionamento do comércio noturno. 

O procurador-geral da prefeitura, Ivan Schneider, explicou, ao Só Notícias, que, ao acatar o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), semana passada, e suspender o toque de recolher e o horário de funcionamento do comércio noturno, Mirko acabou também suspendendo três decretos municipais, que previam outras medidas de combate à pandemia. 

“Suspendeu os efeitos de três decretos, que eram complementares entre si. Não traziam só normas de restrição de horários ou toque de recolher. Toda a fundamentação do juízo na época foi pautada na questão dos horários, mas acabou abarcando outras restrições que tinham por objetivo combater a pandemia, como, por exemplo, a limitação das pessoas nos estabelecimentos, eventos com até 200 pessoas ou 30% da capacidade e limite de público nas igrejas”, detalhou Schneider. 

Ao julgar o pedido feito nos embargos de declaração, Mirko deu razão à prefeitura. “Com a suspensão total dos decretos municipais, todas as demais medidas, que não sejam restrição de horário de funcionamento do comércio, não vigorariam, possibilitando que os estabelecimentos comerciais funcionem em sua capacidade máxima, sem atentar ao número de pessoas por mesas, por exemplo, sem distanciamento, e até mesmo a permanência de pessoas com sintomas gripais e com temperatura superior a 37, 8º C, o que tornariam inócuas e sem fundamento todas as medidas adotadas até o presente momento visando a diminuição do contágio da covid-19”, comentou o magistrado. 

Com a decisão, seguem suspensos apenas o toque de recolher e a limitação do horário noturno de funcionamento para o comércio (que vinha sendo até às 22h para evitar aglomerações). Mirko ressaltou que todos os estabelecimentos comerciais deverão observar “as recomendações do ministério da Saúde relacionadas ao distanciamento, higienização, circulação de ar, uso de máscaras, entre outras medidas de prevenção, amplamente divulgadas e de conhecimento de toda população”. 

Conforme Só Notícias já informou, na semana passada, ao suspender o toque de recolher e o horário de funcionamento do comércio, Mirko apontou que “não adianta fechar o comércio em determinada hora, porque o ciclo do vírus é de 14 (quatorze) dias, desse modo o vírus estará sempre em circulação, podendo as restrições diminuírem o contágio, mas não resolverão o problema. A impressão é que o vírus somente circula após o toque de recolher”.

O magistrado também determinou que o município divulgue boletins epidemiológicos diários, por 16 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil/dia. A medida liminar, segundo Giannotte, pode ser revista a qualquer momento.

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