O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior acatou a decisão monocrática da desembargadora do Tribunal de Justiça, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e suspendeu os efeitos da medida acautelatória de indisponibilidade de bens que recaiu sobre os valores nas contas bancárias do deputado estadual Mauro Savi (PR). Desta forma, ele voltará a receber seu salário mensal, cerca de R$ 25 mil, pela sua atuação como parlamentar.
Na decisão de Bertolucci Júnior, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, esta medida tem validade “até o julgamento do referido recurso de embargos de declaração, quando então, os autos deverão retornar conclusos para deliberações necessárias ao cumprimento do respectivo acórdão”.
O salário do parlamentar, assim como todos os bens de Savi até o montante de R$ 2,3 milhões, estava bloqueado desde dezembro do ano passado. A desembargadora atendeu a um recurso de embargos de declaração por meio do qual a defesa da Savi requereu provimento parcial a um pedido de liberação dos bens que já havia sido indeferido anteriormente. A alegação foi de ilegalidade no bloqueio de recursos remuneratórios.
Além de Savi, outras seis pessoas, entre elas o ex-deputado estadual José Riva (PSD), tiveram os bens bloqueados em dezembro devido a mesma denúncia do MPE. Eles são acusados de fraudar licitações para a aquisição de material gráfico. As compras teriam sido simuladas, de forma que os pagamentos foram feitos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, podem ter sido desviados dos cofres do Legislativo estadual cerca de R$ 68 milhões.