O Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a extinção da Fundação Padre Cícero, em Cuiabá. O patrimônio da entidade deverá ser transferido para a Fundação Abrigo Bom Jesus. A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior.
De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Marcos Henrique Machado, o pedido de extinção da Fundação Padre Cícero foi motivado pelo fato da entidade ter deixado de exercer as atividades para o qual foi criada. Embora continuasse existindo formalmente, a referida fundação não vinha exercendo as suas atividades institucionais desde dezembro de 2006.
"Constatou-se ser inútil sua existência jurídica diante de sua inviabilidade econômica-financeira, estado de insolvência e acefalia de seus órgãos (Presidência, Secretária, Conselhos) constituídos, além da impossibilidade de satisfação das finalidades estatutárias", ressaltou o promotor de Justiça.
Outra questão discutida na ação foi a destinação do patrimônio da fundação, que resume-se a um imóvel no Bairro Ribeirão do Lipa. "O artigo 69 do Código Civil determina que caso a fundação seja extinta seu patrimônio deverá ser incorporado a outra fundação com finalidade semelhante, salvo disposição diversa do ato constitutivo ou estatuto", explicou.
Segundo ele, a intenção da Fundação Padre Cícero era repassar o imóvel para a Associação Espírita Wantuil de Freitas. Embora as duas entidades tivessem fins semelhantes, a incorporação não pode ser viabilizada porque a Wantuil de Freitas não é uma fundação, mas uma associação.
O Ministério Público tem a função de velar e fiscalizar as fundações privadas. Essa atuação é dividida em três momentos: aprovação do estatuto, fiscalização de seu funcionamento e aprovação de suas contas anuais e extinção administrativa ou judicial. Isto porque, as atividades das fundações são consideradas de interesse público e se submetem ao controle social, a cargo do Ministério Público.
"Nossa meta é manter em atividade no Terceiro Setor de Mato Grosso somente as entidades sociais que cumprem suas funções sociais e obedecem a legislação. Iremos separar as idôneas das inidôneas. As lícitas das ilícitas, as regulares das irregulares", destacou o promotor de Justiça Marcos Machado.