O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para condenar 11 vereadores e ex-vereadores de Sorriso por atos de improbidade administrativa. A Promotoria acusou Bruno Esteves Stellato, Claudio Cezar de Oliveira, Dirceu Antonio Zanatta, Fabio Gavasso, Hilton Polesello, Francisco Fontenele de Sousa, Jane Delalibera, Marilda Salete Savi, Virgílio Dalsóquio, Gerson Luiz Bicego e Marlon Zanella de usarem verba pública para se autopromoverem.
O Ministério Público detalhou na ação que, em 2015, investigou uma denúncia anônima que apontava a “utilização de verbas e servidores públicos na confecção de material publicitário informativo da Câmara Municipal, cuja finalidade era de autopromoção pessoal dos vereadores naquele exercício”. Segundo a Promotoria, as matérias jornalísticas elaboradas pela assessoria impressa continham imagens das ações executadas pelo município, no entanto, “as atividades estavam vinculadas ao respectivo parlamentar, pois, cada página do folhetim era dedicada exclusivamente para determinado legislador, inclusive, contendo ao final seu endereço eletrônico”.
Ao pedir o ressarcimento de R$ 3,2 mil aos cofres públicos, o MPE alegou que “as publicidades inseridas no folhetim em nada contribuíram para informar a população acerca dos serviços públicos executados pelo Poder Executivo Municipal”. O objetivo, de acordo com a denúncia, não foi outro “senão autopromover os parlamentares às custas da Poder Público”.
O magistrado, no entanto, entendeu que não houve irregularidades nas publicações. “Nesse sentido, o fato de a câmara de vereadores elaborar por meio de sua assessoria impressa um folhetim anual informando à sociedade todas as atividades dos seus parlamentares ou, parte delas, apontando ao final de cada folha o endereço eletrônico de cada membro da Casa Legislativa, não havendo, de outro lado, comprovação concreta da participação direta dos vereadores na elaboração do jornal, por si só, não configura ato de improbidade administrativa a subsidiar a pretensão condenatória postulada na peça de ingresso”.
Valter também destacou que, “além das provas acostadas aos autos não indicarem de forma robusta qualquer irregularidade no processo licitatório, sobretudo, ante a ausência de informação nos autos quanto a eventuais apontamentos pelos órgãos de controle externo, a prova oral foi igualmente contundente em afirmar a não participação ou interferência dos requeridos na elaboração dos folhetins, afastando, assim, a alegada prática de autopromoção”.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.