O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, julgou improcedente denúncia por compra de votos, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, contra o prefeito eleito de Vera (80 quilômetros de Sinop), Nilso Vígolo (PP) e o vice, José Santos (PMDB). Só Notícias teve acesso à sentença, divulgada hoje, na qual considerou frágeis as supostas provas apresentadas. A denúncia havia sido feita pela coligação do ex-prefeito Moacir Giacomelli (PR), que buscava a reeleição.
No processo, a coligação de Moacir apontou terem surgido notícias, depois da apuração do votos, em 7 de outubro, nas eleições do ano passado, de que o prefeito eleito e o vice teriam prometido dar uma motocicleta de competição (motocross) a dois eleitores, cujos filhos participam destas disputas, em troca de votos. Na defesa, Nilso destacou ilicitude das gravações produzidas pelos representantes e, no mérito, negou todas as acusações, juntando documentos e arrolando testemunhas. José também apontou ilicitudes nas gravações.
No entanto, o juiz entendeu que “no caso, entretanto, dessume-se um conjunto probatório extremamente frágil, contraditório e vacilante, não sendo possível enxergar, com segurança e certezas necessárias a prática das condutas vedadas para julgamento de procedência dos pedidos formulados na inicial. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.