O juiz Glauber Lingiardi Strachicini julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop), Osmar Rosseto. A Promotoria acusou o ex-gestor e o ex-secretário municipal de Saúde, Marco Antônio Felipe, de se autopromoverem por meio de informativos “oficiais” pagos com recursos do município.
Conforme a denúncia, os materiais produzidos pela assessoria de imprensa continham informações sobre obras da gestão, ao lado de fotos e nomes de Osmar e Marco Antônio. Para o Ministério Público, houve “propaganda pessoal” e atos de improbidade administrativa. No pedido, o órgão requisitou ainda que os dois, além da condenação, pagassem por dano moral coletivo.
O juiz entendeu, no entanto, que, embora constasse os nomes dos requeridos, os informativos “foram objetivamente elaborados” e continham “apenas de conteúdo orientativo e informativo das ações, obras e feitos governamental, tornando público os atos da administração, sem intenção de autopromoção. Ademais, não restou evidenciado o “dolo” na conduta dos agentes públicos, elemento essencial à procedência do pedido de condenação por improbidade”.
O magistrado ainda destacou que Osmar e o ex-secretário “não foram de qualquer forma beneficiados com a alegada publicidade, seja mediante dano ao erário ou no âmbito eleitoral. Consigno que foram impugnados apenas cinco informes realizados durante a gestão, o que corrobora a inexistência de excesso da utilização do meio informativo”.
O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença.