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Juína: Justiça reprova 6 em teste de alfabetização e não serão candidatos a vereador

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O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Juína, Alexandre Delicato Pampado, indeferiu registros de candidaturas de seis pessoas que queriam ser candidatos a vereador porque não sabem ler ou escrever. Pela legislação candidatos considerados analfabetos são inelegíveis. O magistrado realizou exames de aferição de escolaridade com 42 candidatos que tiveram o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.

Dos 42 que realizaram o teste, 36 foram considerados aptos e tiveram o registro de candidatura deferido, e “seis foram considerados analfabetos, por não saberem ler e escrever”, como informou o chefe de cartório e Analista Judiciário, Luiz Antônio Silva Júnior.

Na última quarta-feira (23) a juíza do TRE, Adverci Rates Mendes de Abreu, indeferiu sete mandados de segurança com pedido de liminar impetrado por candidatos ao cargo de vereador de Juína que tiveram o registro impugnado pelo MPE pelo mesmo motivo. Na ação os candidatos queriam se abster da realização do teste de escolaridade, alegando abuso de poder do magistrado que os convocou para a aferição, e alegando ainda constrangimento.

De acordo com a juíza Adverci, em sua decisão, não ficou configurado ato ilegal ou abuso de poder o fato do magistrado ter determinado a realização de teste de escolaridade em razão da insuficiência da comprovação de alfabetização. Segundo ela, a Resolução TSE nº22.717/08 em seu artigo 29, parágrafo segundo, diz que a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individualmente ou reservadamente.

Em um dos recursos, a juíza deu razão ao magistrado que não se conformou com a apresentação de simples declaração de matrícula, feita há mais de 30 anos, na 3ª série do ensino fundamental “de candidato que sequer logrou êxito na sua conclusão”, afirmou Adverci. Segundo ela desde que realizado individual e reservadamente, não há que se considerar como constrangimento a submissão a teste de escolaridade, “Afinal, sabendo ler, interpretar e escrever será considerado apto ao exercício do cargo que almeja conquistar nas urnas”, ponderou.

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