A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da Segunda Vara da Comarca de Juína, condenou os ex-vereadores Walteido dos Santos e Aldenor de Almeida, ao ressarcimento integral do valor de R$ 85.682,80 aos cofres públicos. Eles também foram condenados, entre outros, à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 171.365,60, equivalente a duas vezes o valor do dano, e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por cinco anos.
Na mesma decisão, a magistrada condenou o ex-vereador Jefferson Xavier Dutra à perda do valor de R$ 1.000,00 acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 2.000,00, equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial. Outros servidores também foram autuados e condenados em Primeira Instância pelo crime de improbidade administrativa.
A ação de improbidade administrativa e de reparação de danos ao erário (nº. 696/2003), foi interposta pelo Ministério Público e estava conclusa para sentença há cinco anos. No pleito, o Ministério Público aduziu que entre 1997 e 1998 os réus, como ocupantes de cargos públicos, teriam cometidos 25 atos de improbidade administrativa e requereu a aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.429/92, que trata de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, além da concessão de liminares para quebras de sigilo bancário e fiscal e afastamento dos réus de suas funções públicas.
Em defesa, os acusados negaram a autoria argumentando, em síntese, que ocorreram equívocos administrativos e que não houve enriquecimento ilícito. À época, o juízo concedeu liminar para determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos Aldenor e Walteido, bem como o afastamento deles e dos outros réus de seus cargos públicos e as quebras de sigilo solicitadas.
Nos termos do relato do órgão ministerial, os réus Aldenor de Almeida e Walteido dos Santos participaram na simulação de despesas no valor de R$ 1.250,00, que deveria ter sido destinado ao pagamento de prestação de serviço de abertura e canalização de uma fossa na Câmara de Vereadores, serviço que, efetivamente, não fora realizado. Conforme os autos, o cheque que deveria ter sido utilizado para o pagamento da obra foi destinado a uma empresa de serviços de fotocópias localizada em Cuiabá. O que configura, de acordo com o contido nos autos, utilização de recursos públicos para incremento de negócio pessoal, caracterizando ato de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.
Outras acusações – Os dois parlamentares municipais também foram acusados de simular despesas através de notas emitidas por um supermercado com o aumento exorbitante de gastos com produtos de limpeza em relação ao ano anterior. “Há que se levar em conta o manifesto prejuízo causado aos cofres públicos com a conduta ímproba dos réus Altenor e Walteído, consistente na aquisição exorbitante de produtos de limpeza na monta de mais de R$ 30.000,00, produtos estes que, segundo os próprios réus confessam, teriam sido utilizados em doações de cestas básicas, como se fosse possível a promoção de assistencialismo pela Câmara dos Vereadores”, consignou a juíza Lidiane de Almeida.
Os dois réus também foram condenados por simular despesas inexistentes com itens dos computadores da Câmara e fazer gastos com cópias heliográficas que não eram utilizadas. Foram gastos quase R$ 5 mil, e, após exame nos computadores, dos catorze itens constantes nas notas de compras, somente quatro estavam instalados nos computadores. Entre as outras acusações estão a de enriquecimento ilícito, por utilizarem da fraudulenta prática de reembolso; superfaturamento na compra de um televisor e um refrigerador; desvio de valores públicos para doar passagens sem autorização legislativa; lavagem de dinheiro; utilização de dinheiro público para assistencialismo; favoritismo na aquisição de passagens em empresa pertencente a partes dos vereadores Jefferson e Walteido; incorporação ao patrimônio particular de verba pública pertencente ao município; desvio de verbas públicas sob a justificativa de pagamento de despesas com hospedagem; gastos excessivos com mão de obra e combustível do veículo da Câmara, etc.
Todos os valores constantes na condenação deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação, incidindo-se juros legais de mora desde a citação. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais.
Servidores – A então secretária da Câmara Municipal, Sandra Regina Corá Rodrigues, foi condenada à perda do valor de R$ 465,00 acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 930,00, equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial. Já Edna Maria Barbosa, esposa de um dos vereadores, deverá devolver R$ 2.445,00, correspondentes ao valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4.890,00, equivalentes a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Já o servidor Luiz Fernandes Dias, contador da Câmara Municipal, foi condenado à mesma penalidade dos então vereadores Walteido dos Santos e Aldenor de Almeida, já que, conforme a juíza, não há como não subsumir-se a conduta negligente dele ante sua concorrência “no mínimo culposa aos atos ímprobos que causaram prejuízos aos cofres públicos”. O então assessor da Presidência da Câmara e hoje vereador Zulmar Curzel, acusado de enriquecimento ilícito, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, consistente no montante de R$ 1.285,00; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 2.570,00, equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.