O advogado José Antônio Rosa ingressou com mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Justiça Eleitoral de Mato Grosso coloque novamente no sistema de registros de candidaturas (RCAND) o candidato ao Senado Federal Lídio Barbosa, o “Juca do Guaraná Filho” (PTdoB). Na sessão da última terça-feira (12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura dele para o mesmo cargo.
Sem CNJP e registro de candidato, Juca fica impedido de fazer campanha, confeccionar santinhos e cartazes ou ter direito a um espaço no horário eleitoral gratuito. “É um prejuízo ao candidato, pois ele não poderá fazer a campanha, por isso queremos que ele seja colocado no RCAND enquanto tramita o recurso dele”.
No dia 14 de julho, em um documento protocolado no TRE-MT, ele comunicou a desistência de participar da campanha eleitoral alegando motivos pessoais. Contudo, a desistência dele não foi acatada pelo partido, pois o nome de Juca foi aprovado na convenção partidária.
Nos embargos de declaração interposto no TRE na tentativa de voltar atrás e continuar como candidato foi alegado que o PTdoB apresentou pedido de substituição da candidatura renunciada e que o tribunal negou dar seguimento a tal pedido, tendo feito apenas a juntada a estes autos de registro de candidatura. Segundo sustenta o embargante, o indigitado “pedido de substituição” , ainda que conste a mesma pessoa do candidato renunciante, deveria formar um novo processo.
O relator do caso, Pedro Francisco da Silva, rejeitou a contestação sustentando que a renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede Juca de concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.