Depois de ganhar liberdade no dia 8 deste mês por força de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado estadual José Riva conseguiu se livrar da tornozeleira eletrônica, uma das medidas cautelares impostas pela juíza Renata do Carmo Evaristo. A decisão é do desembargador Juvenal Pereira da Silva que concedeu o habeas corpus impetrado pela defesa de Riva, na semana passada. Ele também derrubou a exigência de recolhimento domiciliar no período noturno e aos sábados, domingos e feriados em período integral.
Riva ficou preso no Centro de Custódia da capital por 178 dias em decorrência de sua 3ª prisão preventiva de 2015 decretada na operação Célula Mãe deflagrada no dia 13 de outubro. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter chefiado um esquema que desviou pelo menos R$ 1,7 milhão da antiga verba de suprimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso que era utilizada pelos gabinetes dos deputados para pequenas compras sem licitação com valores entre R$ 4 mil e R$ 8 mil.
Ao ganhar habeas corpus concedido pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, Riva teve o alvará de soltura expedido pela juíza Renata Evaristo no dia 8 de abril (feriado municipal do aniversário de Cuiabá). A magistrada, no entanto, aplicou medidas cautelares diversas da prisão.
Além da tornozeleira, ela determinou que Riva comparecesse mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, o proibiu de comparecer à Assembleia Legislativa, de se ausentar de Cuiabá sem prévia autorização judicial e determinou que o ex-deputado deveria ficar recolhido em domicílio durante as noites, finais de semana e feriados.
A defesa contestou as medidas por entender que não havia necessidade das restrições e protocolou um habeas corpus no Tribunal de Justiça na última quarta-feira (13) que ficou sob a relatoria de Juvenal Pereira na 3ª Câmara Criminal do TJ. Ele deferiu parcialmente o HC na última sexta-feira (15) e revogou 4 as 5 das medidas impostas pela juíza.
"Portanto, não encontro a excepcionalidade necessária para a vigilância eletrônica do beneficiário, tendo em vista que as outras medidas cautelares que lhe foram aplicadas se mostram condizentes para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que para a instrução criminal já me parece anacrônica, mesmo porque não se pode supor que os Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e tampouco os deputados estaduais sejam verdadeiras “marionetes” do ex-deputado e beneficiário deste habeas corpus", diz trecho da decisão.
Além de revogar o uso da tornozeleira, o desembargador substituiu a obrigação de comparecimento mensal em juízo para comunicar as atividades apenas para que Riva compareça a todos os atos do processo. A obrigação de pedir autorização para sair de Cuiabá foi modificada e o ex-deputado agora só precisa comunicar previamente a juíza Selma Rosane quando se ausentar da Capital.
A única obrigação imposta pela magistrada e que foi mantida por Juvenal Pereira diz respeito à proibição de José Riva acessar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Em sua decisão, o desembargador esclarece que "somente a necessidade concreta pode justificar a fixação das medidas acautelatórias diversas da prisão preventiva, que devem pautar-se por critérios restritivos progressivos quanto à sua severidade, de acordo com o atual panorama fático-processual, não se fazendo justo, tampouco legítimo, que se estabeleça – quantitativa e qualitativamente – exageradas imposições limitadoras da liberdade ambulatorial do acusado sem que entremostre razões concretas para assim decidir, quanto mais quando carentes de fundamentação concreta, impondo-se pronta reparação".